O dia 21 de maio de 2026 fica historicamente marcado como o dia em que o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) confirmou que o direito à greve está protegido pela Convenção n.º 87 da OIT. Este Parecer vem ao encontro do que os sindicatos há muito defendem: a liberdade de associação não tem sentido sem o poder de agir coletivamente, sem o direito à greve.
Para a Internacional da Educação (IE) e os seus sindicatos membros, o direito à greve não é apenas um princípio — é uma ferramenta para defender a educação pública e a justiça social em todo o mundo. Como se pode ler na nota publicada no site da IE, trata-se de “uma vitória histórica para os trabalhadores — e para os sindicatos da educação em todo o mundo”, já que “a capacidade de empreender ação coletiva é essencial para proteger a qualidade da educação pública, boas condições de trabalho e a dignidade da profissão. Esta decisão valida os argumentos jurídicos, mas também as lutas diárias dos educadores que se organizam, mobilizam e, quando necessário, fazem greve para defender os interesses dos seus alunos, da sua profissão e das comunidades que servem.”
Este Parecer foi pedido ao TIJ pelo Conselho de Administração da OIT, devido a «desacordos graves e persistentes no seio da composição tripartida da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto à interpretação da [Convenção] no que diz respeito ao direito à greve». Agora, cabe aos governos respeitar e implementar a decisão, eliminando restrições abusivas ao direito à greve.
No que a Portugal diz respeito, esta decisão assume grande relevância — não apenas porque são frequentes as denúncias sindicais de abusos no decretamento de serviços mínimos, mas também porque o projeto de revisão da lei laboral apresentado pelo governo apresenta como uma das traves mestras maiores limitações ao direito à greve. Neste contexto, este Parecer dá razões acrescidas aos trabalhadores portugueses e aos seus sindicatos para recusar este projeto e para aderir massivamente à greve geral de 3 de junho.
Lisboa, 25 de maio de 2026
O Secretariado Nacional da FENPROF


