Negociação
Comunicado de Imprensa da FENPROF de 27/06/2005

FENPROF reuniu com M.E. e reafirmou profundo desacordo com propostas que visam destruir o ECD

22 de setembro, 2005

A FENPROF reuniu com o Ministério da Educação, em 27 de Junho, para, de acordo com a convocatória, negociar o "projecto de Decreto-Lei que visa negociar a terceira alteração ao Estatuto da Carreira Docente". Uma reunião denegociação curiosa e original, se tivermos em conta que a FENPROF desconhecia os assuntos específicos da designada "terceira alteração" não tendo recebido previamente, como se exige em processos negociais, o documento em discussão.

Por essa razão, a FENPROF recusou discutir o documento que recebeu já na sala de reuniões, solicitando tempo para o debater com os professores e para construir uma posição a aprovar nos órgãos sindicais adequados.

A FENPROF, depois de ter recebido o projecto de Decreto-Lei e de ouvir, em síntese, a sua apresentação, comprometeu-se a fazer chegar ao Ministério da Educação, no início da próxima semana, um parecer sobre aquele projecto de diploma legal, ficando prevista nova reunião para o dia 8 de Julho, em hora a confirmar. 

Linhas gerais do projecto de Decreto-Lei apresentado pelo ME 

1. Os professores com redução da componente lectiva por antiguidade não terão qualquer nova redução pelo desempenho de cargos. Esta alteração, para além de criar desigualdades entre os professores, agrava, de facto, a componente lectiva dos docentes que já usufruem de reduções. 

2. Os docentes com dispensa de componente lectiva por doença vêem reduzido para 18 meses (regressando ao serviço a meio do ano lectivo...) a possibilidade de usufruírem dessa dispensa. Findo este período, e se mantiverem a situação de incapacidade, serão submetidos a processo de reclassificação ou reconversão profissional. Se, por exemplo, não tiverem aproveitamento no curso de formação para reconversão profissional (mais provável em situações de doença mais grave ou do foro psicológico) passam automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração. Esta parece ser, de facto, a solução mais desumana que o ME poderia ter encontrado. 

3. No ano da aposentação será atribuído serviço lectivo aos professores (revogação do artigo 121º do ECD). Como se articula esta medida com as declarações do Primeiro-Ministro, no Parlamento, onde afirmou que aumentar a idade de reforma para os 65 anos não significa manter os professores com serviço lectivo até essa idade? Servirá os interesses dos alunos a mudança de professor a meio do ano lectivo devido à aposentação do professor? O ME desvaloriza este facto de fortes implicações pedagógicas.

4. São abolidos os estágios pedagógicos com a atribuição de turma aos estagiários, passando estes a assumir a modalidade de prática pedagógica supervisionada. Num tempo em que tanto se fala da necessidade de elevar a qualidade do ensino, esta é mais uma machadada na qualidade da formação dos professores. 

Posição da FENPROF face à não contagem do próximo ano e meio de serviço 

A FENPROF entregou ao Ministério da Educação a sua posição sobre o projecto de Proposta de Lei que determina a não contagem do tempo de serviço no próximo ano e meio. Na sua posição, a FENPROF reafirma um princípio que defende e assume há muitos anos: o tempo de serviço não se negoceia, conta-se! Daí não ter entregue qualquer parecer ao ME, mas uma posição sobre a matéria.

A FENPROF afirma não haver acordo possível em relação a uma Lei que determina a não contagem de ano e meio de serviço que os docentes prestarão efectivamente. A FENPROF rejeita em absoluto este congelamento de tempo de serviço, que considera ilegítimo e ilegal levantando dúvidas quanto à sua constitucionalidade, razão pela qual irá recorrer às instâncias nacionais e internacionais que considerar adequadas.

A FENPROF exige também que se esclareça se: 

     a)  os professores que já concluíram e entregaram nas suas escolas todo o processo de avaliação de desempenho, bem como os certificados de aquisição de créditos de formação, mas cuja progressão deverá ter lugar já no período abrangido pelo "congelamento", irão ou não mudar de escala?. Se não progredirem, significa que 3, 4 ou 5 anos de trabalho positivamente avaliado será, simplesmente, deitado fora. Tal seria inaceitável.

     b)  durante o ano e meio em que o tempo de serviço não será contado, os professores continuarão ou não a ser obrigados a frequentar acções de formação creditadas? Recorda-se que os créditos estão relacionados com o tempo de serviço (um por cada ano) e com o regime de progressão. Visto que o tempo de serviço não será contado e, portanto, não existirá, não faz sentido acumular créditos correspondentes a tempo inexistente. 

Que negociação?!

Como é do conhecimento público, todas as medidas que estão contidas nos dois projectos de diplomas legais já apresentados pelo ME e, supostamente, em negociação, foram anteriormente apresentados pelo Primeiro-Ministro no Parlamento (25 de Maio) e, segundo comunicado do Conselho de Ministros, aprovados na generalidade em 2 de Junho. Perante esta situação, é natural que se questione o processo negocial em curso. Haverá, realmente, negociação? O Ministério da Educação e o Governo estão disponíveis para a construção de consensos? Ou tudo não passará de uma simulação? Se ainda persistirem, a reunião do próximo dia 8 de Julho permitir-nos-á dissipar estas dúvidas...

Do que já nenhum professor duvida é que estamos perante a maior e mais brutal ofensiva de um Governo contra o Estatuto da Carreira Docente e os seus pilares fundamentais, razão pela qual para os educadores e professores portugueses não há alternativa à continuação e aprofundamento da luta reivindicativa.

 Lisboa, 27 de Junho de 2005

 O Secretariado Nacional