Covid-19 Nacional
direitos e deveres em período de isolamento social

FENPROF responde a dúvidas

22 de março, 2020

Face às muitas dúvidas que têm sido colocadas junto dos Sindicatos da FENPROF, na sequência de abusos que, neste período de isolamento social, se têm verificado, esclarece-se:

PODEM AS DIREÇÕES DAS ESCOLAS IMPOR A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES, DESIGNADAMENTE DE CONSELHO DE TURMA PARA AVALIAÇÃO DO 2.º PERÍODO, NAS ESCOLAS?

Não! De acordo com o n.º 3, alínea b) da Resolução de 18 de março do Conselho de Ministros:

"Estabelecer que, durante o período em que durar o estado de emergência, os cidadãos só podem circular na via pública para algum dos seguintes propósitos:

( ...)

b) Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho; (sublinhado nosso)
(...)
"

e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 2-A/2020, de 20 de março:

"Artigo 6.º

Teletrabalho

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam."

 

PODEM AS DIREÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, INCLUINDO IPSS, IMPOR A REALIZAÇÃO DE TAREFAS QUE NÃO CORRESPONDEM AO CONTEÚDO FUNCIONAL DOS DOCENTES, ALTERAR O HORÁRIO OU O LOCAL DE TRABALHO? 

Não! De acordo com o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, designadamente com o disposto no seu artigo 4.º, alínea c), só as autoridades públicas competentes poderão tomar tal decisão e não as direções dos estabelecimentos.

 

PODERÃO AS ENTIDADES EMPREGADORAS PRIVADAS IMPOR O GOZO COMPULSIVO DE FÉRIAS, NA SEQUÊNCIA DO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO / ESTABELECIMENTO?

Não! Isso violaria o princípio geral de direito ao gozo de férias dos trabalhadores. Inicialmente, o Governo admitiu essa possibilidade (Portaria n.º 71-A/2020), mas depois, na sequência de protesto da CGTP-IN e proposta apresentada em reunião realizada com o governo em 16 de março, eliminou-a, através da Portaria n.º 76-B/2020.

 

COLEGA, SE TIVERES DÚVIDAS SOBRE MEDIDAS QUE TE QUEREM IMPOR, NÃO HESITES, CONTACTA O SINDICATO

 


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