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Negociação

FENPROF requereu negociações sobre os alegados apoios à habitação para professores

27 de novembro, 2023

No comunicado da reunião de Conselho de Ministros de 23 de novembro consta que terão sido aprovados apoios para docentes deslocados da área de residência, o que veio a ser corroborado pelo ministro na conferência de imprensa realizada após a reunião.

Desconhecendo o projeto de diploma, pelas palavras do ministro tratar-se-á de um diploma assente no regime anunciado para a generalidade da população, mas com algumas restrições, entre outras a limitação a duas regiões do país. Das palavras do ministro João Costa, este projeto aplicar-se-á:

  • Apenas a quem estiver colocado a mais de 70 quilómetros da residência (faltando esclarecer se a distância é medida por estrada ou em linha reta, como na Mobilidade por Doença);
  • Só a quem estiver colocado no Algarve ou na região de Lisboa e Vale do Tejo;
  • Se o docente tiver de alugar segunda habitação (não se sabendo se apenas inclui rendas ou também prestação bancária para aquisição de casa própria);
  • Se o conjunto das duas habitações impuser uma taxa de esforço superior a 35% do salário bruto, com limite de 200 euros;
  • Apenas até 2025.

 

A FENPROF discorda de quase todos estes requisitos que parecem ter sido desenhados com vista a excluir o maior número possível de professores. Além disso, considera que seria uma grosseira violação das normas de negociação coletiva se este projeto não fosse submetido a processo negocial. Como tal, a FENPROF solicitou, hoje mesmo, ao ME a abertura de um processo negocial, no qual defenderá as seguintes contrapropostas:

  • O apoio deverá ser atribuído aos docentes colocados em toda e qualquer região do país;
  • Não deverá depender da distância da colocação para a residência, mas da taxa de esforço a que o docente estiver sujeito relativamente à habitação;
  • Tal taxa deverá variar consoante a situação concreta do docente, devendo as referências serem o salário líquido e as caraterísticas do agregado familiar: taxa de esforço superior a 33% do salário líquido para docente sem filhos; 20% com um filho; 10% com dois ou mais filhos;
  • Para ter acesso ao apoio, o que deverá ser relevante é a taxa de esforço sobre o salário líquido e não a existência de segunda habitação;
  • Deverão ser consideradas rendas e também o valor mensal da prestação bancária, em caso de aquisição de habitação;
  • O limite do apoio a conceder deverá ser de 500 euros;
  • Este apoio não deverá ter um limite temporal, embora se admita uma avaliação periódica do mesmo.

 

Lisboa, 27 de novembro de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF