Condições de Trabalho Assembleia da República
MOBILIDADE POR DOENÇA

FENPROF recorre à Presidência da República, solicitando a não conclusão do período experimental previsto para o DL 41/2022

15 de novembro, 2022

FENPROF recorre à Presidência da República, solicitando a não conclusão do período experimental previsto para o Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho, pois só a revogação deste normativo possibilitará o retorno a um regime que proteja, de facto, quem dele necessita.

No seguimento da primeira apreciação crítica da Provedora de Justiça, relativamente à aplicação do regime de mobilidade por motivo de doença para o pessoal docente, criado pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, no qual se considera “não existir um regime adequado de proteção na doença adaptado às especiais exigências da profissão docente” e se expressam preocupações com a exigência de apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos e com a desatualização da lista de doenças a que se aplica o regime de mobilidade, deu entrada, na semana passada, a primeira ação em Tribunal contra o Ministério da Educação por violação de direitos fundamentais. Esta semana, a FENPROF vai proceder:

- à entrega, na Presidência da República, de um apelo solicitando a não conclusão do período experimental previsto no Decreto-Lei nº 41/2022, de 17 de junho;

- a um pedido de reunião à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência sobre o regime de MpD, designadamente os prejuízos resultantes da aplicação das novas regras nas garantias e direitos fundamentais;

Estas iniciativas ocorrem no seguimento do envio à Provedoria de Justiça e à Assembleia da República de exposições suscitando a fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho e ao Comité Europeu dos Direitos Sociais de queixa sobre o regime de mobilidade por doença, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, uma vez que da aplicação do mesmo resulta a violação de princípios, direitos e garantias consagrados em tratado constitucional e nas convenções internacionais em matéria de segurança e saúde dos docentes no trabalho.

A FENPROF não aceita, em tempo de falta de professores, que a docentes disponíveis para trabalhar, mas com incapacidade comprovada (ou por terem a seu cargo ascendentes ou descendentes nessa situação), não sejam garantidas condições de saúde e segurança para trabalhar.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF