Foram hoje, dia 29 de maio de 2020, publicadas pela DGAE as listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira.
Ora, sucede que, à semelhança do que ocorreu nos dois anos escolares anteriores, as listas agora publicadas continuam a não divulgar os elementos que, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, determinam a ordenação relativa dos candidatos à obtenção de vaga nelas contidos, ou seja: 1 – o tempo de serviço contabilizado em dias, considerado para efeitos de progressão, prestado no escalão (critério fundamental de ordenação); 2 – a avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas (1.º fator de desempate); 3 – a idade/data de nascimento (2.º fator de desempate).
Esta omissão da administração, que claramente atenta contra a transparência que deve presidir a toda a sua atuação, tanto mais tratando-se de um concurso, ocorre depois do prévio alerta efetuado pela FENPROF, através de ofício enviado a 15 de abril de 2020 (N/ Referência FP 058/2020), reforçado a 24 de abril por novo ofício (FP 072/2020), e depois de emitido parecer da Comissão de Acesso a Dados Administrativos (CADA) contrário à não divulgação daqueles elementos.
Face à inexistência de quaisquer razões de confidencialidade impeditivas da divulgação dos dados que estão em causa, como o parecer da CADA referido supra confirma, a decisão de manter a sua não publicação, não temamos a força das palavras, coloca a Administração sob suspeita acerca das verdadeiras razões que sustentam tal decisão, lavrando desde já a FENPROF o seu mais vincado protesto.
Perante o exposto, a FENPROF dirigiu-se à Secretária de Estado da Educação, solicitando-lhe que diligencie no sentido daquelas listas provisórias serem urgentemente recolhidas e republicadas com a inclusão dos elementos em falta, data a partir da qual só então se deverá iniciar o prazo para apresentação de reclamações, as quais, de resto, só poderão efetuar-se de forma informada se aquelas correções forem concretizadas.