Uma delegação da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) será recebida na Provedoria de Justiça, no próximo dia 29 de outubro, às 15h00, na sequência da queixa apresentada pela Federação relativa ao desrespeito pelas normas legais que regulam a negociação coletiva na Administração Pública, no âmbito do processo de aprovação do novo regime de recrutamento e colocação de docentes nas escolas públicas.
A queixa apresentada pela FENPROF centra-se em diversas irregularidades que, no entendimento da Federação, marcaram o processo negocial conduzido pelo governo, designadamente no que respeita à fase de negociação coletiva suplementar, prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Apesar de subsistirem divergências significativas relativamente ao projeto apresentado pelo governo, a FENPROF requereu, em 27 de julho, a abertura da fase de negociação suplementar, procurando esgotar todas as possibilidades de aproximação de posições e de introdução de alterações que permitissem alcançar uma solução aceitável para professores e educadores e para a Escola Pública.
Contudo, o governo aprovou o diploma em Conselho de Ministros no dia 30 de julho, antes da realização da reunião de negociação suplementar, agendada para 6 de agosto. Para a FENPROF, esta decisão esvaziou de conteúdo a negociação suplementar requerida, comprometendo a sua finalidade, colocando em causa o princípio da boa-fé a que as partes estão legalmente obrigadas. Acresce que, na reunião realizada, não esteve presente o ministro da Educação, Ciência e Inovação, cuja representação, nos termos legais invocados pela Federação, deveria caber ao responsável pelo respetivo setor.
A FENPROF considera que estes procedimentos desvirtuam a negociação coletiva, desvalorizam o papel das organizações sindicais e comprometem o cumprimento das garantias legalmente consagradas para a participação dos representantes dos trabalhadores na discussão de matérias que afetam diretamente as suas condições profissionais.
Com a audiência na Provedoria de Justiça, a FENPROF pretende chamar a atenção para a necessidade de apreciação destas situações e para a importância de assegurar o cumprimento rigoroso da lei. A negociação coletiva não pode ser tratada como uma mera formalidade, nem reduzida a um procedimento sem consequências efetivas nas decisões governativas.
A Federação reafirma que o respeito pela legalidade, pela boa-fé negocial e pelo papel das organizações sindicais constitui uma condição essencial de um Estado de direito democrático. É também uma garantia de que as decisões com impacto na profissão docente e na organização da Escola Pública são tomadas através de processos transparentes, respeitadores dos direitos de participação e das normas legalmente estabelecidas.
Lisboa, 28 de outubro de 2026
O Secretariado Nacional da FENPROF


