Logo que foi publicado o DL 132/2012, de 27 de junho, a FENPROF recorreu junto do Senhor Presidente da República e da Senhora Presidente da Assembleia da República para que fosse requerida a fiscalização da constitucionalidade do artigo 18.º, dada a desproporcionalidade da sanção prevista para os docentes que não aceitassem a colocação atribuída.
Seria, pois, não apenas desproporcional, mas injusta e não aceitável a penalização de docentes que tendo aceitado a colocação, apresentando-se na escola de colocação, não se aperceberam da necessidade de, este ano, pela primeira vez, deverem também descarregar, na aplicação eletrónica, a aceitação.
O elevado número de docentes que, tendo comparecido na escola de colocação, não descarregou a aceitação na plataforma informática, confirma ter sido insuficiente a divulgação desta nova exigência junto dos professores.
Assim, a FENPROF requereu, hoje, ao Ministro da Educação e Ciência a abertura de um novo período para concretização deste procedimento, com as escolas a terem de informar os docentes nelas colocados da necessidade de cumprirem esse procedimento.
A FENPROF propôs ainda a alteração do artigo 18.º do diploma de concursos, com vista a tornar proporcional à situação em causa a sanção aplicável.
O Secretariado Nacional da FENPROF
6/09/2012