Carreira Docente
Progressão 5º e 7º escalões

FENPROF expõe à Provedoria de Justiça injustiças agravadas e ilegalidades praticadas pelo ME sobre professores que se encontram retidos nos 4.º e 6.º escalões da carreira

12 de março, 2021

A FENPROF enviou à Provedoria de Justiça uma exposição sobre as injustiças agravadas e ilegalidades praticadas pelo ME sobre professores que se encontram retidos nos 4.º e 6.º escalões da carreira.

«De acordo com o disposto na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, designadamente no número 1 do artigo 5.º, o procedimento relativo ao preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente inicia-se em janeiro de cada ano e é precedido da publicação do despacho que estabelece o número de vagas para cada um daqueles escalões. Relativamente ao número de vagas a estabelecer, de acordo com o disposto nas alíneas c) e f) do número 1 do artigo 350.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, esta é matéria identificada como objeto de negociação coletiva. Acontece, porém, que:

  1. Até final do mês de janeiro de 2021 não foi desencadeado qualquer procedimento relativo ao preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente;
  2. Apesar de já nos encontrarmos em março, o Ministério da Educação nem sequer ainda convocou qualquer reunião no âmbito do processo negocial destinado a fixar o número de vagas a preencher;
  3. Os responsáveis do Ministério da Educação desrespeitaram o disposto no artigo 351.º da já citada Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pois, numa tentativa de desbloquear o impasse verificado, a FENPROF entregou no Ministério da Educação, em 23 de fevereiro, uma proposta fundamentada, dando início ao processo negocial, que, contudo, não teve sequência, pois não mereceu, sequer, qualquer resposta por parte da tutela.

Ainda que o despacho que vier a ser publicado determine que os efeitos da progressão se produzirão a janeiro, os docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões acumulam prejuízos acrescidos face a qualquer outro professor e educador e, até, entre si porque:

  1. Independentemente do momento (início de janeiro ou final de dezembro) em que, no ano anterior, reuniram os requisitos para progressão (tempo de serviço, avaliação do desempenho, formação contínua e, no caso da progressão ao 5.º escalão, observação de aulas) todo o tempo que mediar entre a aquisição desses requisitos e o momento de progredirem, é perdido, nuns casos cerca de um ano e, em outros, poderá ser, apenas, um dia;
  2. Estes docentes nem sequer os 2 anos, 9 meses e 18 dias até agora recuperados pela generalidade dos professores puderam contabilizar, pois tiveram de os utilizar para integração na lista de graduação dos docentes que aguardam vaga, perdendo, definitivamente, esse tempo de serviço;
  3. Muitos destes docentes deveriam ter sido dispensados da obtenção de vaga, pois foram avaliados de Muito Bom ou Excelente, todavia, devido à aplicação das quotas de avaliação, apenas lhes foi atribuída a menção de Bom, o que lhes retirou tal dispensa, gerando uma situação de desigualdade relativamente a outros que obtiveram igual classificação ou, mesmo, inferior;
  4. Os professores que exercem atividade na Região Autónoma dos Açores, tendo uma estrutura de carreira igual à do continente e, muitos deles, em mobilidade, atual ou futura, para o território continental, não se sujeitam a vagas, o que significa que passam à sua frente, criando uma situação de desigualdade e acentuando a discriminação que, por exemplo, já resulta do facto de naquela região autónoma estar a ser integralmente contabilizado o tempo de serviço prestado no período de congelamento das carreiras; na Região Autónoma da Madeira, a situação é diferente, mas, na prática, semelhante, pois, existindo regime de vagas, até hoje sempre o número foi igual ao de candidatos à progressão.

A FENPROF apresenta esta denúncia de uma situação que retinha, em 31 de dezembro de 2020 (data a ter em conta para efeitos de fixação do número de vagas), 2021 docentes no 4.º escalão da carreira e 1343 no 6.º escalão, destes, 577 pelo segundo ano consecutivo, e solicita que sejam acionados os mecanismos que considere adequados, com vista a ultrapassar os problemas de legalidade e corrigidas as injustiças que geram discriminações entre professores da mesma escola, entre docentes de escolas diferentes, mas sujeitos à mesma tutela (Ministério da Educação),  e, ainda, em relação aos docentes que exercem atividade nas regiões autónomas».