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PRECARIEDADE NA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

FENPROF expõe à Comissão Europeia abusos e discriminação de docentes com vínculos laborais precários

10 de fevereiro, 2022

A FENPROF entregou esta quinta-feira, 10 de fevereiro, na Representação Portuguesa da Comissão Europeia (CE) uma exposição com o objetivo de esclarecer a Comissão Europeia sobre a situação concreta dos docentes (da educação Pré-escolar e dos ensinos Básico, Secundário e Superior), mas, também, dos investigadores em Portugal.

A exposição, já enviada para a Presidência da Comissão Europeia a 27 de janeiro, foi entregue, ao Chefe de Representação adjunto da CE em Portugal, o Dr. António Vicente, a propósito da abertura pela Comissão Europeia (CE) de um novo procedimento por infração contra Portugal por incumprimento da legislação da União Europeia (UE) relativa aos contratos de trabalho a termo, incumprimento, designadamente, do estabelecido no acordo-quadro CES, UNICE e CEEP, ínsito na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho.

Anteriormente, a CE já abriu um procedimento por infração (procedimento n.º 20104145), decorrente da não transposição da citada diretiva para professores contratados a termo para o exercício de funções em escolas públicas, isto é, docentes contratados pelo Estado Português. Relembre-se que a transposição da Diretiva 1999/70/CE devia ter sido realizada, em limite, até 2001, o que não sucedeu e continua a não suceder de forma eficaz para garantir a prossecução do objetivo e efeito-útil do supracitado acordo-quadro. Entretanto, a CE viria a encerrar este primeiro procedimento em 2015, porventura sem aquilatar a eficácia da transposição alegada pelo governo português à altura, isto é, sem ter em conta os resultados da aplicação das medidas adotadas.

A FENPROF tomou boa nota da abertura de um novo procedimento, feita pela CE a 12 de novembro de 2021, com particular enfoque na discriminação dos docentes com contrato a termo face aos que se encontram em situação de contrato sem termo, ou seja, já integrados nos quadros. Nesta exposição, a FENPROF aborda as duas matérias em relação às quais a CE insta Portugal a aplicar a legislação da UE, cumprindo obrigações nela determinadas em matéria de contratos e relações de trabalho a termo. A saber:

  1. A manutenção de condições menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas;
  2. A inexistência, em diferentes setores em que desempenham funções professores e educadores, de um quadro normativo que obste de forma eficaz ao recurso abusivo à contratação a termo, designadamente de forma sucessiva.

A FENPROF inclui, ainda, informação relativa aos investigadores científicos com contratos a termo ou, mesmo, ao abrigo do estatuto de bolseiro de investigação científica.

Consulte aqui a exposição entregue à Comissão Europeia.