Assim:
- Apesar de apenas ter enviado às organizações sindicais de docentes e à generalidade da comunicação social, às 23.45 horas de 10 de fevereiro (prazo que o próprio MEC estabelecera), o seu projeto de decreto-lei para revisão do regime de autonomia e gestão das escolas, um jornal diário, no dia 11, descrevia as linhas principais do projeto e apenas a apreciação de quem lhe facultara, mais cedo, o acesso à informação, ou seja, do MEC.
- Apesar de apenas ter enviado às organizações sindicais de docentes e à generalidade da comunicação social, às 23.50 horas de 17 de fevereiro (sem que nada o fizesse prever), o seu projeto de decreto-lei para revisão do regime de concursos de docentes, um jornal semanário, no dia 18, descrevia as linhas principais do projeto e apenas a apreciação de quem lhe facultara, mais cedo, o acesso à informação, ou seja, do MEC.
Esta postura é, simultaneamente, um desrespeito pelos professores e as suas organizações sindicais representativas, pela generalidade da comunicação social (que, assim, se digladia para obter o próximo projeto) e pelas regras da democracia.
Por sua vez, o MEC, através da sua assessoria de imprensa, cria uma situação delicada aos próprios jornalistas que, naturalmente, se sentem condicionados na sua ação: por um lado, tendo em sua posse a notícia não vão deixar de a divulgar, tanto mais que sabem ter esse exclusivo; por outro lado, sabendo os jornalistas que essa informação ainda não foi enviada a outras pessoas ou entidades acabam por apenas divulgar uma perspetiva de apreciação o que, no mínimo, é discutível em diversos planos.
Deverá o MEC proceder de outra forma, enviando os documentos a horas próprias, quer para as organizações, quer para os jornalistas, não fazendo este jogo pouco democrático que tem feito. Espera a FENPROF que a situação não se repita e, decerto, os próprios jornalistas que, de outra forma, teriam de lutar entre si para obterem a antecipação, em exclusivo, do próximo documento.
O Secretariado Nacional da FENPROF
20/02/2012