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FENPROF exige alteração dos prazos para candidaturas a Mobilidade por Doença e Mobilidade Estatutária

08 de julho, 2025

Os prazos reduzidos para a submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos para efeitos de candidatura à Mobilidade por Doença (MpD) e para as candidaturas à mobilidade estatutária, que estão a motivar inúmeras queixas dos docentes, levaram a FENPROF a intervir junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e também da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE).

Mobilidade por Doença

Quanto à obrigatoriedade de submissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos para efeitos de candidatura à Mobilidade por Doença (MpD) até ao dia 11 de julho, a FENPROF avisa que, «muitos docentes, seguindo a instrução do E72, dirigiram-se à Unidade Local de Saúde onde tinham requerido o AMIM, mas foram ali informados, não só da impossibilidade de obtenção do referido documento até ao dia 11 de julho, como até da impossibilidade de previsão de uma data em que tal seja possível».

Face a esta situação, alerta a FENPROF, «não podem ser imputadas aos docentes as consequências do desajuste entre os vários organismos públicos implicados no problema e o MECI tem de encontrar uma solução que não impeça os docentes que aguardam os procedimentos e a própria emissão do AMIM de aceder à MpD». Assim, a FENPROF «entende que seria incompreensível que docentes que carecem, efetivamente, da proteção na doença assegurada através do mecanismo de MpD, vissem ainda mais dificultadas, ou mesmo, em muitos casos, inviabilizadas as possibilidades de desempenharem funções».

 

Mobilidade Estatutária

Já no que respeita ao processo de candidatura à mobilidade estatutária, a FENPROF estranha ter tomado conhecimento do processo «por via de informação chegada, pelos vistos exclusivamente, às direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.» Esta situação não se compreende, uma vez que se trata de uma forma de mobilidade legalmente estabelecida e que deveria ter divulgação adequada nos canais oficiais.

«O facto de o MECI pretender reduzir o número de professores em mobilidade estatutária, como tornou público e que, por ora, não estamos a discutir, não obriga a que o processo de candidatura seja sigiloso, envolto em secretismo, com apenas dois dias úteis, até porque, como é sabido, a divulgação pública de uma figura prevista no âmbito da mobilidade docente não determina o despacho favorável ou desfavorável das candidaturas», sublinha a FENPROF.

Assim, a FENPROF solicitou «o alargamento do prazo de candidatura da mobilidade estatutária, pelo menos, até ao final da semana, dia 11 de julho», lembrando que, «ainda no ano letivo anterior, em que o MECI já decidiu restringir as situações de mobilidade estatutária, o prazo para as candidaturas então fixado foi francamente mais alargado do que o agora pretendido e que se nos afigura sem justificações atendíveis».

 

Lisboa, 8 de julho de 2025
O Departamento de Informação e Comunicação da FENPROF