A FENPROF enviou, esta quinta-feira, ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação o seu parecer acerca das propostas de alteração da versão em vigor do Decreto-Lei n.º 79/ 2014 de 14 de maio (Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário) e da alteração da versão em vigor do Decreto-Lei n.º 22/ 2014, de 11 de fevereiro (Regime jurídico da formação contínua de professores e respetivo sistema de coordenação administração e apoio).
No ofício remetido ao Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, a FENPROF ressalva que «este parecer se refere às versões que nos foram enviadas e que admitimos que já estarão desatualizadas, não contemplando o posterior desenvolvimento da discussão.
Recordar que, como foi assinalado por V. Ex.ª na reunião de dia 3, p.p., em Caparide, após a projeção dos diapositivos de apresentação das propostas do MECI, ficou o compromisso de enviar novo documento, supostamente já com as alterações decorrentes da discussão e de eventuais evoluções de posicionamento, o que até à data não aconteceu.
Recordar que referimos nessa mesma reunião que, estando o Secretariado Nacional da FENPROF reunido a 3 e 4 de outubro, estaríamos em condições de enviar um parecer até ao final daquela semana.
No dia 10 de outubro em ofício enviado a V. Ex.ª, solicitámos o envio urgente do documento com as propostas do MECI na fase em que por ora se encontram, para que nos pudéssemos pronunciar, em concreto, sobre elas.
Não sendo assim, repetimos, os pareceres agora remetidos referem-se à versão da apresentação de propostas do MECI remetida à FENPROF após a reunião de 25.09.2024».