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Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

FENPROF entregou nova providência cautelar referente à avaliação do desempenho

05 de março, 2009

A FENPROF, através do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), entregou na passada sexta-feira, dia 6 de Março, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, nova Providência Cautelar referente à avaliação do desempenho.

Esta é uma iniciativa, tomada nos Tribunais, com a qual se pretende anular a decisão do Ministério da Educação de impedir o acesso à progressão na carreira aos docentes que não entregaram os seus objectivos individuais, em todos os casos em que os Conselhos Executivos entendam não fixar tais objectivos.

Com recurso ao correio electrónico, a DGRHE/ME, em 9 de Fevereiro de 2009, ordenou aos Conselhos Executivos que divulgassem, junto de todos os professores, que a recusa da entrega dos objectivos individuais, no limite, inviabilizaria a sua avaliação do desempenho, fazendo assim, deste momento, uma fase do processo de avaliação, à revelia da lei.

A fixação dos objectivos individuais não constitui um dever do docente, nem tão pouco uma fase do processo de avaliação. Trata-se, sim, de uma faculdade conferida ao mesmo, por lei, de participar no seu processo de avaliação, não podendo ser lesado na progressão da carreira pelo facto de não a utilizar.