A FENPROF, através do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), entregou na passada sexta-feira, dia 6 de Março, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, nova Providência Cautelar referente à avaliação do desempenho.
Esta é uma iniciativa, tomada nos Tribunais, com a qual se pretende anular a decisão do Ministério da Educação de impedir o acesso à progressão na carreira aos docentes que não entregaram os seus objectivos individuais, em todos os casos
Com recurso ao correio electrónico, a DGRHE/ME, em 9 de Fevereiro de 2009, ordenou aos Conselhos Executivos que divulgassem, junto de todos os professores, que a recusa da entrega dos objectivos individuais, no limite, inviabilizaria a sua avaliação do desempenho, fazendo assim, deste momento, uma fase do processo de avaliação, à revelia da lei.
A fixação dos objectivos individuais não constitui um dever do docente, nem tão pouco uma fase do processo de avaliação. Trata-se, sim, de uma faculdade conferida ao mesmo, por lei, de participar no seu processo de avaliação, não podendo ser lesado na progressão da carreira pelo facto de não a utilizar.