Na reunião realizada no dia 25 de Janeiro com o Ministério da Educação e Ciência (MEC), para dar início ao processo de revisão do atual modelo de autonomia, administração e gestão das escolas (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril), a FENPROF apresentou uma posição que assenta nas seguintes ideias-chave:
- Necessidade de avaliar impacto da implementação do atual modelo na vida das escolas, antes de iniciar qualquer nova alteração;
- Alterações a introduzir no modelo que vigora deverão respeitar os princípios de democraticidade e participação constitucionalmente consagrados;
- Criação de Conselhos Locais de Educação como órgãos descentralizados da administração educativa, aliás, previstos na LBSE;
- Possibilidade de as escolas optarem entre um órgão de gestão colegial ou unipessoal, a eleger por colégio eleitoral alargado;
- Reforço das competências do conselho pedagógico e das estruturas intermédias de gestão das escolas, com eleição, pelos docentes, respetivamente, do presidente e coordenadores;
- Clarificação dos domínios de autonomia que as escolas devem ter, assim como os órgãos que deverão deter esses poderes de decisão.
Do MEC, a FENPROF recebeu um conjunto de princípios sobre o qual manifestou algumas preocupações, designadamente quando se prevê a continuação da constituição de mega-agrupamentos, o reforço da cadeia hierárquica e, implicitamente, dos poderes já hoje atribuídos ao diretor ou o alargamento da rede de escolas com contrato de autonomia.
Ainda assim, face à afirmação de responsáveis do MEC de que a intenção é criar condições para que o primado do pedagógico prevaleça sobre os aspetos administrativos e financeiros, a FENPROF fica a aguardar que o projeto de diploma legal, que receberá até dia 10 de fevereiro, vá ao encontro desta afirmação, tida como compromisso.
O Secretariado Nacional da FENPROF
25/01/2012