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ENSINO PROFISSIONAL

FENPROF e Escola Profissional Bento Jesus Caraça assinam acordo de empresa

21 de fevereiro, 2019

Na sequência, dos últimos contratos coletivos de trabalho celebrados entre a AEEP/CNEF e a FNE/UGT, as condições de trabalho dos docentes dos ensinos particular e cooperativo, artístico especializado e profissional, têm vindo fortemente a agravar-se, principalmente no que respeita à organização do horário letivo, carreiras e remunerações.

A FENPROF não se conformando com esta situação, tem manifestado sempre disponibilidade negocial para a celebração de um novo CCT com normas mais justas e adequadas ao exercício da função docente. Face à inflexibilidade da CNEF, a FENPROF e os seus sindicatos estão a tentar celebrar acordos de empresa (AE) com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, incluindo escolas de ensino artístico especializado e ensino profissional, que não se revejam no CCT em vigor e queiram, de fato, proporcionar condições dignas de trabalho aos seus profissionais, fator fundamental para garantir a valorização e qualidade do ensino ministrado.

Neste sentido, a FENPROF e a Escola Profissional Bento Jesus Caraça assinaram no dia 18 de fevereiro de 2019, o primeiro Acordo de Empresa, provando, deste modo, que outras soluções são possíveis, nomeadamente a negociação de convenções coletivas que repõem direitos e contribuem para a dignificação da função docente no setor do ensino profissional.

Com este acordo conseguimos assegurar melhores condições de trabalho para os docentes, nomeadamente um horário de trabalho letivo igual ao aplicado no ensino público, com uma componente letiva de 22h a que correspondem 1100 minutos, aumento do tempo para a componente não letiva do trabalho a nível individual e redução da componente letiva para a função de diretor de turma/OET e para o cargo de coordenador/ diretor de curso. No que respeita à componente não letiva de estabelecimento, esta passa a integrar o tempo para as deslocações entre as delegações.

Relativamente à carreira, esta passa a ter uma duração de 36 anos para se atingir o topo a que corresponde o valor de 3050 € e o valor de ingresso passa para os 1210€, sendo que, o tempo de serviço prestado em outros estabelecimentos de ensino particular ou público é todo reconhecido para efeitos de progressão na carreira.

Este Acordo de Empresa constitui, igualmente, o que julgamos ser o princípio de uma caminhada que se pretende fazer com outros escolas de ensino profissional que têm a mesma preocupação e objetivo no que se refere à existência de um quadro legal que contribua manifestamente para a dignificação da função docente no ensino profissional.

 

O Secretariado Nacional