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Concursos e colocação de professores

FENPROF defende que deve prosseguir a colocação de professores através da Reserva de Recrutamento

20 de março, 2020

Em ofício enviado à Secretária de Estado da Educação, Susana Amador, a FENPROF contestou que a última colocação através da designada Reserva de Recrutamento se tenha realizado no passado dia 6 de março – RR 24  –, não havendo qualquer notícia sobre o processo de colocação no âmbito da Reserva de Recrutamento 25, prevista na Nota Informativa de 6 de março, da Direção-Geral da Administração Educativa, que deveria ter sido publicitada em 13 de março, p.p..

Para a FENPROF, “tal procedimento é inaceitável e violador do quadro legal em vigor, designadamente do nº. 4 do artigo 37º. do Decreto-lei nº 28/2017.  De facto, apesar da situação de exceção que se vive atualmente no País, que levou à suspensão das atividades letivas nas escolas, i.e., presenciais, desde o dia 16 de março, a verdade é que os professores continuam a ser necessários às escolas, pois são eles que acompanham, apoiam e trabalham com os alunos, que se encontram em suas casas, de acordo com os procedimentos que foram adotados nas respetivas escolas”.

A FENPROF lembra, ainda, que “cresce que, tanto quanto se sabe, as cessações de contrato não foram suspensas, continuam a acontecer, particularmente no caso dos contratos de substituição de docentes de carreira, quando estes regressam à atividade”. Esta observação é tão mais importante quanto “não existe qualquer motivo que seja impeditivo de a normalidade das colocações, através da reserva de recrutamento, ser retomada, de acordo, aliás, com o que prevê a legislação que vigora”.

A FENPROF considera que essa normalidade deverá ser reposta e a legalidade retomada.

 

O Secretariado Nacional