2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário
Posição do Secretariado Nacional

FENPROF contra a entrada em vigor dos novos programas no 10º ano em 2003-2004

15 de julho, 2003

A decisão do Ministério da Educação de introduzir os novos programas do 10ºano de escolaridade já a partir de 2003/2004, mantendo contudo o princípio de que a nova reforma só entrará em vigor em 2004/2005, está a criar uma tremenda confusão nas escolas secundárias

A circular que sobre esta matéria os serviços do Ministério da Educação estão a fazer chegar às escolas, propondo remendos para o imbróglio criado, está a deixar apreensivos os alunos, a quem eventualmente será exigido um desumano aumento do horário semanal e a quem vai ser exigida classificação e exames em disciplinas que não estão previstas na nova estrutura curricular mas que fazem parte do currículo a que os alunos continuam legalmente sujeitos.
No essencial o que está em causa é a tentativa de nas disciplinas da estrutura curricular antiga em vigor, fazer leccionar programas da nova estrutura resultante da revisão curricular, apesar dos conteúdos e das cargas horárias serem diferentes.
Aos professores caberá a tarefa de cumprir programas em muito menos horas do que as previstas. Para o possibilitar o ME pretende que se corte parte dos programas e retira aos alunos o direito de se inscreverem nas disciplinas da componente de formação técnica que consideram mais adequadas ao percurso formativo que pretendem seguir. Obrigam-se em consequência as escolas a criar determinadas disciplinas da componente de formação técnica que eventualmente nunca tenham oferecido sem qualquer preocupação com instalações e equipamentos.
Esta situação é particularmente relevante nas diversas técnicas laboratoriais (física, química, biologia).
Admite ainda o Ministério que venham a ser ...disponibilizadas às escolas, no seu crédito horário, unidades lectivas para apoiar a aplicação dos novos programas, cabendo às escolas a efectiva gestão daquelas unidades. Além de nada garantir que as horas requeridas pelas escolas venham a ser concedidas e não serem explicitados os critérios que vão ser aplicados para a concessão ou não das horas propostas pelas escolas, responsabilizam-se desde já estas, o mesmo é dizer, responsabilizam-se os professores pela sua gestão, isto é, pelo cumprimento integral dos programas.
O regime de assiduidade dos alunos às aulas dadas nas horas que eventualmente venham a ser atribuídas às escolas não é clarificado. Isto é, os alunos são obrigados a frequentar um número de tempos lectivos superior ao que o currículo em que se inscreveram prevê? Se sim, ao abrigo de que legislação?
Para além do aumento da carga horária e das suas consequências pedagógicas a concretizar-se esta possibilidade estão garantidos a cobertura financeira do tal aumento dos horários? Foram contabilizados os seus custos? Neste período de contenção esta medida tem o aval do Ministério das Finanças?
Relativamente aos exames nacionais a que estes alunos ficarão sujeitos, é óbvio que os exames são relativos às disciplinas dos currículos antigos em que estão inscritos, embora os conteúdos respeitem aos programas das disciplinas dos currículos que só entrarão em vigor em 2004/05. Até que ponto é legal tal decisão?
E se se fizer ao contrário? os exames serem na base dos programas novos? Como é possível efectuá-los a alunos que não leccionaram esses conteúdos? Por ex: os alunos que pretendem melhorias de nota.
A FENPROF considera que, para além da duvidosa sustentação legal para as medidas anunciados pelo Ministério da Educação, não há fundamentação científica e pedagógica para elas. Trata-se apenas de um remedeio administrativo de gestão de horas.
A FENPROF recusa que, em consequência de opções levianamente feitas pelo poder político, sejam uma vez mais os alunos os maiores prejudicados já que, entre outras consequências poderão ver a carga horária semanal dos seus horários aumentada até limites considerados incomportáveis, podendo atingir 18 blocos de 90 minutos, ou mais, a distribuir por 5 dias.
A FENPROF considera finalmente que por muito respeitáveis que sejam os direitos das editoras e dos livreiros, não poderão ser os alunos e os professores os bodes expiatórios das decisões tomadas levianamente pelo Governo. Em consequência, a FENPROF exige a suspensão da aplicação dos novos programas no 10º ano já no ano lectivo de 2003/2004, devendo o Ministério da Educação assumir todas as consequências das medidas tomadas logo no início do seu mandato.

Lisboa, 11 de Junho de 2003