Na sequência de ofício enviado pela FENPROF em 24/06/2024, o gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social remeteu ontem (13/08/2024) a resposta já esperada em relação a esta matéria, indicando que a aprovação de legislação específica no Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024 resolveria o problema.
Claro que não resolve, antes o agrava, como já tivemos oportunidade de demonstrar anteriormente. A solução jurídica encontrada procura, sim, travar as centenas de decisões unânimes dos tribunais, que têm permitido a reinscrição de docentes, com ou sem continuidade de exercício, na CGA.
Como já anunciado, a FENPROF irá recorrer a todas as instâncias possíveis para tentar reverter esta situação, tendo já solicitado reuniões à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão da Assembleia da República e à Provedoria de Justiça.
Em finais de julho, a FENPROF reuniu com membros do gabinete do Presidente da República, solicitando o veto deste diploma ou o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade desta norma.
Consideramos inadmissível que o Governo, no uso do poder legislativo, se sobreponha à interpretação que os Tribunais têm vindo a fazer sobre esta matéria, contrariando-a, obstaculizando o seu cumprimento e, consequentemente, a execução das sentenças judiciais condenatórias, bem como o recurso à via judicial, no futuro, por parte de outros trabalhadores nas mesmas circunstâncias.
Não tendo sido possível, no plano negocial, obter solução para este problema, a FENPROF, não se conformando com esta decisão do governo, não desiste e vai continuar, por todos os meios legais possíveis, a lutar pela reinscrição de todos os docentes na CGA, independentemente de serem docentes sem interrupções no exercício de atividade ou com descontinuidades, desde que já fossem subscritores da CGA antes de 1 de janeiro de 2006.
Lisboa, 14 de agosto de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF