Condições de Trabalho Negociação
MPD e renovação de contratos

FENPROF considera perverso o novo regime de Mobilidade por Doença e irá apoiar os professores

03 de junho, 2022

O governo aprovou em 2 de junho um diploma legal que, para além da renovação de contratos, altera o regime de mobilidade por doença (MpD), tendo o ministro da Educação, na conferência de imprensa realizada após a reunião de Conselho de Ministros, dado enfoque à questão da MpD.

A FENPROF já conhece a versão final do documento aprovado (articulado do Decreto-Lei, ainda só respeitante à MpD), mas, nesta matéria, continuam a faltar aspetos que carecem de regulamentação, para se perceber melhor a extensão das alterações, uma vez que o ME, não respeitando compromisso assumido na última reunião, só agora divulgou o projeto final já em forma de articulado (continua a faltar instruções fundamentais neste processo).

A FENPROF discorda do regime aprovado, que considera perverso porque irá penalizar muitos dos professores que, por razões de doença, mais necessitavam de ser deslocados, como referiu no parecer que apresentou.

Para a FENPROF, de imediato, o mais importante seria criar meios de fiscalização/comprovação das situações existentes e aprovar mecanismos que, efetivamente, garantissem a mobilidade de todos os que necessitassem, tendo, nesse sentido, apresentado propostas concretas.

Face ao que aconteceu, a FENPROF não deixará de apoiar os professores com doenças incapacitantes, desenvolvendo as seguintes iniciativas:

  1. Já contactou a Presidência da República e os grupos parlamentares, alertando para os aspetos perversos deste novo regime e solicitando a sua eventual alteração;
  2. Convocação de um Plenário Nacional online logo que seja publicado o regime de MPD;
  3. Deslocação ao ME de docentes que o novo regime impede de requererem MPD, apesar da sua situação clínica, a realizar durante o período de apresentação dos documentos;
  4. Promoção de iniciativas junto das delegações regionais da DGEstE com os docentes com doenças incapacitantes comprovadas, que, por falta de quota nas escolas, não são deslocados para escola da sua área de residência e/ou de tratamento ou acompanhamento médico.

Relativamente à renovação de contratos, logo que seja conhecido o documento aprovado pelo governo, a FENPROF avaliará o seu conteúdo e divulgará as ações a desenvolver.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF