Esta recomendação é um passo muito importante que é dado no sentido da reposição da legalidade e da justiça
A FENPROF considera extremamente importante a Recomendação do Senhor Provedor de Justiça, sobre o pagamento de compensação por caducidade aos docentes que ficam desempregados e espera, agora, que MEC e Governo assumam a atitude democrática de pagar o que é devido a professores e educadores que, ficando desempregados, tinham esta compensação (indemnização) prevista na lei.
Como afirma o Senhor Provedor, de facto, o regime laboral comum prevê que quando a cessação do contrato não decorra da vontade do trabalhador, este "tem sempre o direito à respetiva compensação".
Como a FENPROF sempre afirmou e o Senhor Provedor de Justiça reconhece: "Independentemente da natureza pública ou privada do empregador, a atribuição da compensação visa, no essencial, compensar o trabalhador pela natureza precária do vínculo de emprego”.
Em todo este processo, o curioso é que a DGRHE/MEC, sem que a lei tivesse sido alterada, foi fazendo interpretações diversas da mesma, sendo que a última – não pagar qualquer compensação – teve lugar quando se adivinhava que milhares de docentes contratados em 2010/2011 ficariam desempregados este ano letivo, como aconteceu.
A FENPROF, porém, nunca desistiu de fazer valer a razão dos professores e, para além de apoiar diversos docentes em tribunal, tendo já ganho alguns processos e estando outros ainda a aguardar decisão, recorreu à Provedoria de Justiça, vendo agora reconhecida a razão que assiste aos professores.
Seria incompreensível que, perante esta Recomendação, o MEC mantivesse a sua posição reconhecidamente ilegal, pelo que a FENPROF não espera outra coisa que não seja a regularização dos pagamentos compensatórios não realizados.
Estes pagamentos serão devidos a todos os docentes que ao longo do ano anterior e até 31 de Agosto viram cessar os seus contratos. Para o efeito, esses docentes deverão dirigir-se à última escola em que lecionaram e requerer o pagamento em falta. As escolas serão obrigadas a aceitar o requerimento e caso indefiram o pedido, deverão estes professores dirigir-se ao seu Sindicato.
Conclui-se, mais uma vez, que quem insiste e luta muitas vezes obtém resultados; só quem desiste e deixa de lutar não os consegue. É por esta razão que a FENPROF está sempre do lado dos primeiros.
O Secretariado Nacional da FENPROF
11/11/2011
Em anexo: