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1 DE SETEMBRO: COMEÇOU O ANO ESCOLAR 2023-2024

FENPROF colocou outras questões que deverão merecer resposta já na próxima semana

01 de setembro, 2023

- Obrigatoriedade de docentes que vincularam terem de se apresentar em escolas em que não irão permanecer

Centenas de docentes vincularam em quadros de zona pedagógica em que ainda não obtiveram colocação. Por não estarem colocados em qualquer escola, estão obrigados a apresentarem-se e permanecer na escola da última colocação, fora do QZP a que agora pertencem, muitos a centenas de quilómetros da sua residência. A FENPROF propôs que estes docentes pudessem optar por se apresentarem em escola do QZP em que vincularam ou da área de residência. O ME informou que no início da próxima semana esse problema terá solução, através de uma medida de caráter excecional.

- Clarificação da aplicação do Decreto-Lei 74/2023, sobre a carreira

Este diploma não resolve o problema do tempo de serviço que está a ser roubado aos professores, mas em algumas escolas, há dúvidas sobre a sua aplicação, devido à não verificação de requisitos (avaliação e/ou formação contínua) por parte de quem, embora poucos, poderá antecipar a progressão. Da parte do Ministério houve a garantia de, também no início da próxima semana, as escolas serem esclarecidas sobre medidas excecionais, de forma a não penalizar ainda mais os professores.

Ainda sobre este diploma, a FENPROF contestou o facto de o mesmo não garantir a todos os docentes abrangidos, que necessitem de vaga para progredirem, que a mesma será adicional e, portanto, fora do lote destinado aos outros docentes. Se isso não acontecer, a maioria destes professores ocuparão as vagas abertas para o conjunto dos docentes, o que significa que não terão qualquer benefício e ainda impedirão outros de progredirem. Da parte do ME houve a garantia de apreciar esta situação que, para a FENPROF, contraria o que foi assumido no processo negocial.

- Aplicação do artigo 79.º aos docentes em monodocência

A FENPROF criticou a falta de proposta de um novo regime de reduções horárias para a monodocência e também identificou problemas que estão a ser colocados aos professores e educadores em diversos agrupamentos: recusa de aplicação das reduções do artigo 79.º a quem não é titular de turma (apoios, coordenações e outras situações); ainda, em alguns agrupamentos, a atribuição de serviço durante os intervalos. O ME reconheceu que só há dois regimes, a monodocência e a pluridocência, e que na próxima semana será esclarecido junto das escolas que é direito de todos os que estão em monodocência, titulares de turma ou não, usufruir do disposto neste artigo do ECD. Em relação aos intervalos, esta era matéria que já deveria estar esclarecida, pelo que veremos se o ME, de uma vez por todas, assume uma posição clara junto das direções dos agrupamentos.

- Formação de professores

O diploma legal em discussão estará presente na próxima reunião do Conselho de Ministros, que se deverá dedicar aos assuntos da Educação. Posteriormente, o diploma entrará em fase de negociação, com a marcação, para breve, de reunião.

- Respeito pelo direito à greve

A FENPROF confirmou em 31 de agosto que os docentes a quem foram injustificadas faltas por fazerem greve em 17 de março passado, no âmbito da Administração Pública, ainda não têm o problema resolvido, apesar de compromisso anterior do ministro. A FENPROF insistiu na necessidade de este problema ser resolvido, pois representa um grave atentado ao direito à greve e ao Estado de Direito Democrático, consagrado na Constituição.

 

Lisboa, 1 de setembro de 2023

Secretariado Nacional da FENPROF