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Período probatório

Avançar com ações pelo fim da discriminação dos docentes recém-vinculados

20 de setembro, 2023

ME obriga a período probatório para pagar menos e impõe mais horas de trabalho

Os responsáveis do Ministério da Educação (ME) não se cansam de lembrar os quase 8000 docentes que entraram nos quadros, mas não referem o que lhes pretendem, agora, fazer. E não o fazem porque o que pretendem é ilegal e discriminatório. Por tal motivo, a não ser resolvida a situação durante esta semana, a FENPROF avançará para os tribunais, com quatro ações, uma por Sindicato regional (SPN, SPRC, SPGL e SPZS), em representação coletiva e abstrata dos associados, denunciará o problema junto da Assembleia da República e da Provedoria de Justiça, solicitando que seja requerida a fiscalização da constitucionalidade da situação criada, e apresentará nova queixa junto da Comissão Europeia por violação da diretiva que determina a não discriminação salarial dos docentes por motivo relacionado com o vínculo laboral.

O que está a acontecer é absurdo e inaceitável. O ME, ao mesmo tempo que se vê obrigado a contratar docentes sem a correspondente habilitação profissional, prepara-se para impor a docentes profissionalizados que  entraram nos quadros pela norma-travão ou pela vinculação dinâmica – todos eles com muitos anos de serviço e inúmeras avaliações positivas, necessárias para terem mantido um contrato – o cumprimento do designado período probatório, como se não tivessem já provado, durante anos suficientes, a competência para o exercício da profissão.

A esses docentes estão também a ser negadas, o que nunca aconteceu, as reduções de componente letiva previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, o que os discrimina em relação aos outros docentes dos quadros; para além disso, estão a ser mantidos no índice salarial 167, quando os colegas que se mantêm com contrato a termo irão vencer por índice superior, a partir de agora, desde que tenham tempo de serviço que o permita, podendo chegar ao correspondente ao 3.º escalão da carreira. Resolvida, insuficientemente, diga-se, a discriminação salarial de que vinham a ser alvo os docentes com contrato a termo, são agora docentes dos quadros que passam a ser discriminados em relação àqueles seus colegas. Se lembrarmos que os professores que vincularam terão de concorrer a nível nacional, no próximo ano, é caso para afirmar que o ingresso no quadro, feito de acordo com o que o ME estabeleceu, os prejudica em termos remuneratórios, no imediato, e, como a FENPROF tem vindo a denunciar, não resolveu o grave problema de instabilidade, já que poderão vir a ser colocados em escola mais afastada da área de residência do que estariam enquanto contratados.

A FENPROF já enviou ofício ao ministro exigindo a resolução deste problema que, a manter-se, levará à apresentação de ações em tribunal e a denúncias / queixas junto das entidades que acima se referem. Admite-se, ainda, a realização de uma concentração destes docentes, em data próxima, junto ao Ministério da Educação, exigindo um tratamento justo, não discriminatório e que os respeite.

A FENPROF exige que os docentes que vincularam este ano sejam todos dispensados da realização deste período probatório que, é indisfarçável, tem como objetivo pagar menos aos professores, ao mesmo tempo que lhes são exigidas mais horas letivas de trabalho do que aquelas que a lei prevê.

 

Lisboa, 20 de setembro de 2023

Secretariado Nacional da FENPROF