O Governo português, suportado na sua maioria absoluta, pôs em causa dois direitos fundamentais de todos os professores, enquanto trabalhadores:
1. O DIREITO À GREVE, com a determinação ilegal de "serviços mínimos" para os dias 17, 20, 21, 22 e 23 de Junho de 2005. O Ensino é sector que não está referenciado no conjunto de serviços essenciais em relação aos quais podem ser estabelecidos serviços mínimos. Por essa razão, o Governo cometeu uma grave ilegalidade e contrariou disposições internacionais vigentes, designadamente inscritas na Carta Europeia dos Direitos Sociais. O Governo português está obrigado a respeitar os compromissos que assumiu como subscritor de princípios e de normas internacionais. Desrespeitando-os comete uma grave violação desses mesmos compromissos.
- O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLECTIVA. Apesar de ser matéria que é objecto de negociação colectiva, o Governo e o Ministério da Educação não ouviram os Sindicatos, ou apenas fingiram fazê-lo, na aprovação das seguintes disposições:
a) Congelamento das carreiras. Realizou-se apenas uma reunião no ME já depois de publicada em Diário da República uma Resolução do Conselho de Ministros contendo aquela decisão.
b) Alteração das condições de aposentação: ainda não se realizou qualquer reunião no ME, mas a mesma Resolução do Conselho de Ministros (n.º 102/2005) já a determinou.
c) "Terceira alteração" ao ECD (conversão da componente lectiva, reduções de componente lectiva, revogação do artigo 121.º do ECD e alteração dos estágios pedagógicos): Realizaram-se duas reuniões no ME. Na primeira (27/6) o Ministério apresentou as suas propostas; na segunda (8/7) a FENPROF apresentou as suas posições; em 14 de Julho, sem que se realizasse uma reunião de encerramento do processo negocial, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei não atendendo às propostas da FENPROF; em 26 de Julho foi publicado o Decreto-Lei 121/2005 que poderá levar ao desaparecimento de cerca de 10 000 horários de professores.
d) Despacho que aprovou o calendário escolar para 2005/2006: quando foi pedido parecer à FENPROF já o portal do Governo anunciava a aprovação do despacho.
e) Aprovação da portaria sobre acumulações: Antes de receber o parecer da FENPROF já o ME anunciava as novas regras em reuniões realizadas com os conselhos executivos.
f) Organização e gestão dos horários de trabalho: o ME impôs novas regras sem negociar ou sequer ouvir a FENPROF. À FENPROF chegou um projecto de despacho, proveniente de escolas, onde se refere que as organizações sindicais teriam sido ouvidas nos termos da lei. É falso!
g) Alargamento dos horários das escolas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância: apesar de implicar uma nova gestão dos horários dos professores e educadores, o ME nada apresentou ou debateu com as organizações sindicais.
h) Alterações ao Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores: O ME nada apresentou às organizações sindicais, apesar de alterar o regime de dispensas da formação contínua como requisito para a sua relação com a progressão nas carreiras.
Estes dois direitos, postos em causa pelo Ministério da Educação e pelo Governo, são inalienáveis. Nenhum governo pode desrespeitar a negociação colectiva ou o direito à greve, mas este desrespeitou os dois e de forma continuada e grave. Por esse motivo, a FENPROF cumpriu a sua obrigação e apresentou Queixas na OIT.
A FENPROF fez chegar também ao Senhor Provedor de Justiça uma Queixa por desrespeito pela Lei 23/98, que consagra a negociação colectiva na Administração Pública e solicitou reuniões à Comissão de Educação, Ciência e Cultura e à Comissão de Direitos, Garantias e Liberdades da Assembleia da República, que pretende que se realizem logo após a reabertura do Parlamento.
28/07/2005
O Secretariado Nacional da FENPROF