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Algarve e Grande Lisboa: Apoio à habitação

FENPROF aguarda projeto e processo negocial, mas, pelo que se ouviu, será poucochinho

24 de novembro, 2023

O governo terá aprovado um projeto de diploma que prevê apoiar docentes colocados nas regiões do Algarve e da Grande Lisboa e Vale do Tejo. A medida aprovada, segundo informou o ministro na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do governo, pois o comunicado do CM diz pouco, passará pela existência de um apoio extraordinário a docentes colocados naquelas regiões, que tenham duas habitações, se desloquem mais de 70 quilómetros e o conjunto de rendas que pagam seja superior a uma taxa de esforço de 35%, tendo em conta o valor ilíquido do seu salário, presume-se. Uma medida que vigorará só até final de 2025.

A este propósito, à FENPROF cumpre afirmar:

  1. Tratando-se de matéria de natureza socioprofissional, ela terá de passar por processo de negociação coletiva, aguardando-se a convocação da primeira reunião e o envio do projeto aprovado pelo governo;
  2. Sendo temporalmente possível a negociação deste projeto de diploma, o que se saúda, serão igualmente possíveis dois outros processos negociais, eventualmente em simultâneo: o relativo à adequação, aos docentes, das novas percentagens das quotas de avaliação que se irão aplicar no âmbito do regime geral; a recuperação do tempo de serviço que ainda se mantém congelado, designadamente o relativo ao primeiro momento do faseamento, implicando a sua previsão em sede de Orçamento do Estado para 2024.
  3. Quanto aos apoios eventualmente aprovados e com o prejuízo de não se conhecer o projeto de diploma que terá sido aprovado, pelo que se ouviu:
    1. Ficarão excluídos os docentes colocados a mais de 70 quilómetros da sua residência, que tenham um encargo superior a 35% do seu rendimento ilíquido, mas estejam colocados em região diferente das duas consideradas elegíveis;
    2. Não se tem em conta que uma renda que atinja um valor de 35% de um salário ilíquido, em relação ao salário líquido e com o qual a mesma se paga, o encargo é de cerca de metade do rendimento que, mensalmente, é depositado no banco;
    3. Não se compreende por que razão esta é uma medida temporária, visto não ser previsível que a situação se altere a meio do ano letivo 2025/2026.

Evidentemente que qualquer apoio que seja criado será sempre melhor do que nada existir, no entanto, pelo que se consegue, para já, perceber, estamos perante uma medida muito insuficiente que não irá contribuir, por si só, para a efetiva valorização da profissão docente e para suprir a falta de professores que se sente em muitas escolas, com maior incidência em algumas regiões, mas já um pouco por todo o país.

A FENPROF aguarda o projeto de diploma e a marcação da primeira reunião negocial para apresentar o seu parecer e proposta fundamentada sobre a matéria em causa.

 

Lisboa, 24 de novembro de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF