Decorreu no passado dia 2 de Outubro uma audição parlamentar, na Sala do Senado da Assembleia da República, no âmbito dos trabalhos de apreciação na especialidade da Proposta de Lei nº 140/X/2, do Governo, relativa à primeira alteração à Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário.
A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura promoveu uma audição parlamentar sobre a proposta de lei nº 140/X, mais conhecida por Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, no passado dia 2 de Outubro, na Sala do Senado da Assembleia da República.
Estiveram presentes algumas dezenas de organizações, nomeadamente estruturas sindicais de docentes, representantes de conselhos educativos e centros de formação de escolas e várias estruturas de representantes de pais.
A mesa foi dirigida pelo Presidente da Comissão, António José Seguro, integrando ainda os deputados Ana Drago (BE), José Paulo Carvalho (CDS), Miguel Tiago (PCP), Fernando Antunes (PSD) e Odete João (PS). O objectivo da audição, nas palavras do presidente da Mesa, era auscultar as intervenções e sugestões dos participantes, a respeito da lei elaborada pelo governo sobre o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, que já foi aprovada na generalidade e que irá, agora, ser discutida e aprovada na especialidade.
A FENPROF esteve representada por Rolando Silva (SPGL) e Henrique Borges (SPN) que tiveram oportunidade de intervir no debate.
Rolando Silva teceu algumas considerações sobre o problema da indisciplina e da violência, que tem aumentado de modo exponencial nos últimos anos nas escolas e retomou as linhas gerais do parecer da FENPROF, que considera a actual lei 30 de 2002 completamente inadequada para a resolução dos problemas que se colocam às escolas, transformando-as numa espécie de tribunais e os professores numa espécie de oficiais de justiça.
Referiu, igualmente, alguns aspectos positivos que se encontram na proposta, nomeadamente, a desburocratização e agilização dos trâmites processuais, o reforço da autoridade do professor (que não deve ser confundido com o regresso do autoritarismo), mas considerou que há aspectos que é necessário salvaguardar, nomeadamente, o direito de defesa e de audição prévia dos alunos e/ou dos seus pais, cuja participação na escola e a corresponsabilização em relação aos comportamentos dos alunos deve ser encorajada através de medidas legislativas.
Salientou, finalmente, que o documento a aprovar pode ajudar a resolver os problemas de indisciplina e violência nas escolas, mas terá também de ser acompanhado por medidas preventivas de ataque e resolução das situações sociais de desigualdade e risco e, sobretudo, de criação de melhores condições de trabalho nas escolas, e, termos de recursos materiais e humanos, chamando a atenção para dois estudos da DECO sobre as más condições de conforto e de segurança nas escolas. Referiu que o papel dos professores, que agora se propõe ser reforçado, é incompatível com o ataque á dignidade profissional e ao estatuto que está a ser levado a cabo e que esta situação terá de ser alterada, do ponto de vista político, pois ela também é por si só um aumento de potencial conflitualidade nas escolas.
Henrique Borges teceu algumas considerações sobre a questão da autoridade e do poder dos professores, nomeadamente patente na polémica do final dos anos 90 entre Maria Filomena Mónica e os docentes da Faculdade de Psicologia da Universidade do Porto e referiu a necessidade dos regimentos de escola não serem tão específicos e precisos em termos da legislação disciplinar, tornando-os demasiado abstractos, mas remetendo para os Conselhos de Turma o principal papel nestas questões, uma vez que é nele que têm assento aqueles que conhecem melhor os intervenientes do processo.
Da parte dos partidos políticos, Ana Drago considerou que esta proposta de estatuto era uma resposta do PS à mediatização da situação de violência nas escolas, endurecendo os procedimentos disciplinares para resolver os problemas da violência escolar, o que não representava uma solução para a escola, defendendo que é necessário fazer uma valorização do professor enquanto educador pleno e criticando a falta de condições que são dadas aos pais para poderem participar na comunidade educativa.
José Paulo Carvalho considera que a escola deve ser essencialmente um local de trabalho, onde a participação dos pais deve ser estimulada e defendendo a autonomia da escola critica o documento por não a assegurar devidamente.
Miguel Tiago considerou que este documento visa apenas resolver a questão dos sintomas e não os problemas, criticando alguns aspectos que considera negativos, nomeadamente a questão do facilitismo que está a ser introduzido nas escolas, a centralização dos poderes que é feita no presidente do conselho executivo, a penalização sancionatória da proibição de frequências das actividades extra-curriculares em relação aos alunos e a responsabilização que é feita aos discentes e aos docentes em relação à indisciplina e á violência, colocando-se o Estado de fora das suas responsabilidades.
Fernando Antunes defendeu uma escola humanizada, onde devem ser feitas parcerias com a comunidade, defendendo também o reforço da autoridade do professor, o reforço da inclusão dos alunos e salientando que também deve haver lugar para a Assembleia de Escola neste processo.
Odete João referiu que a matriz deste documento tem a ver com os valores que colocam os alunos como centro do processo educativo, salientando que é preciso ter confiança nos docentes e dar-lhes mais autoridade, pretendendo-se alterar os comportamentos dos alunos e salientando o papel do regulamento interno das escolas e a participação dos pais nos conselhos disciplinares.
António José Seguro terminou os trabalhos referindo que a lei está aberta a alterações na especialidade e que terá de vir a ser uma lei abrangente.