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Esclarecimentos sobre a utilização do Manual de Reclamações

21 de junho, 2007

  1. Este Manual de Reclamações corresponde a uma iniciativa da FENPROF que procura ser um primeiro apoio aos professores e educadores que pretendam contestar juridicamente as regras e os procedimentos ilegais do M.E., no âmbito do primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular;

  1. A divulgação deste manual não traduz qualquer tipo de acordo da FENPROF com a divisão da carreira em categorias hierarquizadas ou com o concurso de acesso, pelo que o seu desacordo não se limita às ilegalidades que o marcam. A FENPROF, como é do conhecimento público, rejeita liminarmente esta fractura da carreira imposta pelo Ministério da Educação;

  1. Por essa razão, a apresentação de reclamação, recurso hierárquico ou recuso de contencioso não dispensa o empenhamento dos docentes na luta contra o ECD do ME (contido no DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro);

  1. O recurso à via jurídica e/ou judicial constitui mais um reforço da luta que, no plano da acção reivindicativa, temos de continuar a desenvolver;

  1. A luta pela revogação do ECD do ME é a luta de quem não se conforma com normas, impostas pelo Governo e pelo Ministério da Educação, que desfiguram e negam a natureza da profissão docente, cerceiam espaços de autonomia profissional, desvalorizam o acto de ensinar, sujeitam os docentes a novas e mais graves situações de precariedade e instabilidade, reduzem os professores e educadores a simples executores de ordens e a aplicadores de normativos, retirando-lhes toda a dimensão reflexiva;

  1. A contestação jurídica e/ou judicial deste concurso, das suas regras e dos procedimentos da administração educativa (que, em pleno concurso, alterou instruções, levando ao engano e penalizando muitos candidatos) reforçará a luta pela revogação do ECD do ME;

  1. Depois do apelo feito pela FENPROF aos docentes, para que concorressem, no que foi correspondida, apela-se, agora, a que reclamem e recorram de todas as irregularidades e ilegalidades;

  1. As reclamações e os recursos têm prazos e procedimentos específicos, devendo, por essa razão, ser acompanhados pelos gabinetes jurídicos dos Sindicatos. Desrespeitar os prazos ou os procedimentos legais previstos poderá comprometer o êxito da acção;

  1. A apresentação de reclamação ou recurso está dependente da não validação da candidatura, independentemente do motivo (ponderação insuficiente, não reconhecimento de cargos ou funções, etc.);

10. Este Manual de Reclamações contém um conjunto de minutas que deverão ser adaptadas a cada situação concreta e não esgota todas as situações passíveis de ser reclamadas. Se a sua situação não se encontra contemplada, dirija-se ao seu Sindicato para, aí, ser elaborada a minuta adequada;

11. Para além da acção individual dos professores atingidos por este concurso e pela nova configuração imposta pelo Governo à carreira dos docentes portugueses, a FENPROF  apresentou as suas objecções, exigências, discordâncias e reivindicações junto da  Comissão Parlamentar de Educação Ciência e Cultura no dia 27 de Março, reuniu na provedoria de Justiça e vai entregar na Comissão de Educação e Cultura da AR um extenso dossier com situações concretas de professores; vai pedir a impugnação da norma legal que afecta muitos professores e interporá uma acção principal junto do Tribunal Administrativo.

 

  1. Reclame, recorra e nunca esqueça: Categoria há só uma, Professor(a) e mais nenhuma!

O Secretariado Nacional