Nacional
SOBRE SERVIÇOS MÍNIMOS

Esclarecimento sobre a comunicação n.º 6 do Júri Nacional de Exames

19 de junho, 2017

SOBRE SERVIÇOS MÍNIMOS

1. Estando na lei que compete aos sindicatos indicar quem são os trabalhadores adstritos aos serviços mínimos, a FENPROF não o fará, uma vez que discorda da existência destes serviços para exames e provas de aferição, que não são necessidades sociais impreteríveis.

2. Assim, caberá aos diretores indicar quem são os docentes que ficarão adstritos.

3. Compete informar que todos os docentes que sejam expressamente identificados, como efetivos, para a concretização desses serviços deverão cumpri-los, manifestando a sua participação na luta pelo uso do autocolante divulgado pela FENPROF.

4. Os docentes identificados como suplentes mantêm intocado o direito à greve, não estando obrigado a cumprir qualquer serviço, pois o Acórdão do Colégio Arbitral não contempla essa necessidade.

Lisboa, 19 de junho de 2017

O Secretariado Nacional