Na sequência de contactos de sócios dos Sindicatos da FENPROF sobre o pedido de devolução do apoio à instalação em algumas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, a FENPROF solicitou esclarecimentos e clarificação ao MECI, com conhecimento às respetivas escolas.
Em resposta, o MECI confirmou que o apoio à instalação constitui um benefício único, pago conjuntamente com a primeira retribuição, destinado a compensar as despesas decorrentes da deslocação e fixação no país ou local de exercício de funções. Assim, quem já beneficiou deste apoio não tem direito a novo pagamento, mesmo que tenha ocorrido alteração do vínculo decorrente de concurso.
A FENPROF, pese embora considere o enquadramento ajustado ao que decorre, no essencial, do normativo em causa, o Despacho n.º 7654/2025, não deixa de colocar a hipótese de, ainda assim, poderem existir situações concretas que justifiquem análise individualizada, as quais serão apreciadas casuisticamente pelos Sindicatos da FENPROF.
Por esta razão, estamos a recolher mais informação junto dos eventuais lesados para que se possa analisar a informação recolhida e continuar a intervir na defesa dos interesses dos seus representados, no que respeita ao não pagamento ou à necessidade de devolução do subsídio de instalação. Nesse sentido, apelamos aos interessados para que contactem os respetivos sindicatos.
Contactos dos Sindicatos da FENPROF


