O SPGL apresentou, em Lisboa (17/12/2012), mais uma ação condenatória comum, sob a forma ordinária, para efetivar a responsabilidade civil, por erro judiciário, quanto ao não pagamento dos subsídios de férias e de Natal em 2012, tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional que considerou este não pagamento inconstitucional. Também na Região Centro (Coimbra) e na área do SPZS já foram entregues ações nesse sentido.
“No âmbito das suas competências, ao interpor a presente ação judicial, visa o SPGL, representar e proteger os direitos e interesses coletivos, ilegalmente lesados, dos seus associados abrangidos pela suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, determinada pelos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2012, suspensão essa que abrangeu este mesmo ano.”
De acordo com a argumentação apresentada pelo SPGL, “apura-se que se verificam danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, por erro judiciário, o que origina a obrigação de indemnizar”, já que os subsídios vencidos após a decisão de inconstitucionalidade, não são abrangidos pela exceção invocada pelo TC, que sustenta o não pagamento por necessidades conjunturais e económicas do país. Porém, tal decisão não anula a outra, mais relevante, que obriga à rescisão da decisão tomada pelo governo por considerá-la inconstitucional, com força obrigatória.