Nacional
Roubo dos subsídios de férias e de Natal

Entregue o primeiro processo para indemnização dos professores relativa a 2012

12 de dezembro, 2012

Foi apresentada a primeira acção condenatória comum, sob a forma ordinária, para efectivar a responsabilidade civil, por erro judiciário, quanto ao não pagamento dos subsídios de férias e de Natal em 2012, tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional que considerou este não pagamento inconstitucional.

A acção foi apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, seguindo-se agora, em representação dos seus sócios, as acções das restantes regiões do pais, pelo SPN, SPGL, SPZS, SPRA e SPM.

“No âmbito das suas competências, ao interpor a presente acção judicial, visa o SPRC, representar e proteger os direitos e interesses colectivos, ilegalmente lesados, dos seus associados abrangidos pela suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, determinada pelos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2012, suspensão essa que abrangeu este mesmo ano.”

De acordo com a argumentação apresentada pelo SPRC, “apura-se que se verificam danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, por erro judiciário, o que origina a obrigação de indemnizar”, já que os subsídios vencidos após a decisão de inconstitucionalidade, não são abrangidos pela excepção invocada pelo TC, que sustenta o não pagamento por necessidades conjunturais e económicas do país. Porém, tal decisão não anula a outra, mais relevante, que obriga à rescisão da decisão tomada pelo governo por considerá-la inconstitucional, com força obrigatória.

Mário Nogueira, Secretário Geral da FENPROF e Mário Pedrosa, jurista do SPRC, fizeram a entrega às 12H00, de 12/12/12, na Vara de Competência Mista de Coimbra (foto), sita no Palácio da Justiça desta cidade. Com o dirigente da FENPROF estiveram outros membros do Secretariado Nacional e da Direcção do SPRC.