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Negociação

Encerramento unilateral do processo negocial sobre a revisão do Decreto-Lei n.º 80-A/2023 é inadmissível! FENPROF pondera requerer negociação suplementar

05 de novembro, 2026

A FENPROF considera inadmissível a decisão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) de pretender dar por concluído, de forma inopinada e unilateral, o processo negocial relativo à revisão do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, mantendo inalterada a proposta anteriormente apresentada às organizações sindicais; sublinhe-se, tão só apresentada porque, sobre as preocupações e contrapropostas avançadas pela FENPROF, não houve discussão, nem qualquer resposta fundamentada às propostas de alteração apresentadas pela FENPROF, muito menos qualquer esforço para procurar soluções de compromisso por parte do MECI.

A decisão comunicada pelo Ministério, na sequência da reunião de 27 de outubro – em que apenas foi apresentada a proposta do governo, supostamente para ser negociada –, sem que tenha sido apresentada qualquer fundamentação sobre a apreciação dos pareceres e das propostas de alteração remetidos pelas estruturas sindicais, de manter intacta a proposta governamental, constitui mais uma desconsideração inaceitável do papel da negociação coletiva e do direito das organizações representativas dos trabalhadores e, portanto deles próprios, a participarem na definição das matérias que dizem respeito às suas condições de trabalho, à sua carreira e ao exercício, neste caso, da profissão docente.

O governo insiste em ignorá-lo, mas a negociação não pode ser uma mera formalidade, nem serve para legitimar decisões já por si tomadas. Negociar pressupõe disponibilidade para ouvir, ponderar os argumentos apresentados, acolher propostas e procurar soluções de compromisso. Encerrar unilateralmente um processo negocial, sem que as questões suscitadas pelas organizações sindicais tenham sido discutidas e resolvidas, contraria o espírito e os princípios que devem orientar as relações entre o governo e os representantes dos trabalhadores; contraria grosseiramente o princípio da boa-fé que a própria Lei formula.

A FENPROF recorda que o direito à negociação coletiva e à participação das organizações sindicais na definição das condições de trabalho tem consagração constitucional, designadamente nos artigos 55.º e 56.º da Constituição da República Portuguesa. Não é, por isso, aceitável que o governo se escude na alegada necessidade de uma resposta célere para justificar o esvaziamento que promove de um direito fundamental dos trabalhadores e das suas organizações representativas. 

Mais grave ainda é que esta decisão incida sobre uma matéria com consequências profundas no funcionamento das escolas, na estabilidade dos seus quadros docentes e na qualidade do serviço público de educação. As soluções que o governo pretende impor não são indiferentes aos direitos dos professores, às condições em que exercem a sua profissão, à valorização do seu estatuto, ou, não menos importante e sensível, à garantia de uma resposta educativa de qualidade aos alunos.

A escassez de professores e as dificuldades de recrutamento e vinculação não podem servir de pretexto para desvalorizar a profissão docente, fragilizar os requisitos de habilitação para a docência, ou desconsiderar os direitos profissionais e laborais dos professores. Como a FENPROF não se tem cansado de sublinhar, a resposta à falta de docentes exige medidas estruturais que valorizem a profissão, promovam a estabilidade e assegurem que os alunos têm professores devidamente qualificados e condições para desenvolverem as suas aprendizagens. 

A FENPROF contesta, em particular, qualquer solução que, a pretexto de responder às necessidades de recrutamento, reduza as exigências de formação científica para o exercício da docência ou alargue indiscriminadamente o recurso à habilitação própria. No 1.º Ciclo do Ensino Básico, a exigência deve ser ainda mais clara: não pode ser desvalorizada a formação profissional específica que habilita para a docência neste nível de ensino, nem normalizada a substituição de professores profissionalmente qualificados por candidatos sem essa preparação.

Há que começar por criar condições para que aos docentes profissionalizados que ainda estão disponíveis sejam dadas condições para lecionar e avançar num quadro de valorização que atraia os que abandonaram a profissão e que incentive os mais jovens a escolhê-la.

A FENPROF considera igualmente inaceitável que o Ministério procure remeter para as negociações relativas à revisão do Estatuto da Carreira Docente a discussão de questões que integram o objeto específico do processo negocial que o MECI quer encerrar precipitadamente. A abertura de outros espaços negociais não substitui nem sana a obrigação de negociar efetivamente as matérias em discussão no âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 80-A/2023.

A recorrência destas manobras, concomitante com a total ausência de respostas estruturais para o problema da falta de professores, que se agrava, assim, de dia para dia, revela uma estratégia de esvaziamento da negociação coletiva, como também uma opção clara com vista à funcionarização da profissão docente e à aniquilação de um sistema de educação pública e de qualidade para todos.

Perante esta atitude do governo, a FENPROF não abdica de defender os direitos dos professores, nem de exigir o respeito pelas regras e princípios da negociação coletiva. Nesse sentido, e conforme já transmitiu ao Ministro e ao Secretário de Estado da Educação, está a ponderar requerer a abertura de um processo de negociação suplementar, nos termos legalmente previstos, por considerar que as matérias em discussão não foram objeto de negociação efetiva, que as propostas de alteração apresentadas pelas organizações sindicais não foram devidamente discutidas e que o MECI não apresentou qualquer justificação para a sua rejeição.

A FENPROF exige, assim, que o governo abandone a lógica de decisões unilaterais e assuma uma postura de diálogo, abertura e respeito institucional, em consonância com o quadro constitucional e legal e com os direitos dos trabalhadores.

A negociação efetiva não é um obstáculo à resolução dos problemas da Educação. É uma condição indispensável para encontrar soluções justas, sustentáveis e respeitadoras dos direitos de quem trabalha nas escolas e dos interesses de quem nelas aprende.

A FENPROF continuará a intervir em defesa dos professores, da sua dignidade profissional e dos seus direitos, mas também em defesa dos alunos, das famílias e da qualidade da Escola Pública.

 

Lisboa, 5 de novembro de 2026

O Secretariado Nacional