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Ano letivo 2023/24

Em relação ao início do próximo ano letivo, FENPROF identifica problemas e reitera críticas à ação do ME

21 de julho, 2023
Há atrasos na disponibilização de informação essencial às escolas, corte em recursos já insuficientes (designadamente humanos), medidas anunciadas em cima da hora; em suma, “tudo como dantes, quartel-general em Abrantes”!

Na sequência das reuniões que o ministro da Educação realizou com diretores/as de escolas e agrupamentos, a FENPROF procurou conhecer a posição destes/as, a propósito das declarações de João Costa, garantindo não haver qualquer atraso na preparação do ano escolar 2023-2024. Não é isso que os factos demonstram (por exemplo, em 2022, as listas definitivas do concurso externo saíram em 7 de julho), nem parece ser essa a opinião maioritária de quem tem a responsabilidade de o preparar.

A crítica principal vai para o anúncio do corte no crédito horário a atribuir às escolas, por ter terminado o período de financiamento comunitário para o efeito. Não se compreende, por isso, como se prolongará um plano de recuperação, cuja principal crítica das escolas tem sido a insuficiência do crédito de horas que lhes era atribuído. É esse que será reduzido, deixando-as numa situação ainda mais difícil. É o que acontece quando os governos, desresponsabilizando-se de competências que são suas, decidem transferir o financiamento da Educação Pública da esfera do Orçamento do Estado para fontes externas. Dirá o governo que se irão manter outras componentes do plano de recuperação, o que é verdade, mas este tornar-se-á ainda mais abnóxio.

A FENPROF, por diversas vezes, afirmou que a concretização deste plano exigiria a dotação de meios extraordinários, nomeadamente a disponibilização de mais recursos por parte do Ministério da Educação, o que nunca aconteceu, ao qual acrescentando o já estrutural problema da falta de docentes, provoca enormes constrangimentos neste importante trabalho de recuperação e consolidação de aprendizagens.

O corte de horas de crédito terá duas consequências imediatas: i) o agravamento do sobretrabalho dos docentes, podendo levar à atribuição de tarefas letivas (apoios, coadjuvações e outra atividade direta com os alunos) na componente não letiva, o que fará disparar o horário de trabalho, ultrapassando largamente os limites legalmente fixados; ii) mesmo neste quadro de legalidade duvidosa, a falta de resposta das escolas para necessidades, como apoios e outras, pois a utilização (ilegítima, em nossa opinião) das horas de redução letiva dos professores, por aplicação do artigo 79.º do ECD, não garante que aqueles que delas usufruem sejam das áreas / disciplinas necessárias em cada escola / agrupamento.

Também o atraso na colocação de professores é visto como um problema, apesar de o ministro o desvalorizar. Não se trata da colocação por contratação que, por norma, tem lugar em meados de agosto, mas do ingresso em quadros e de algumas mobilidades de docentes que já são do quadro. É claro que no dia 1 de setembro, aparentemente, estará tudo resolvido, com a colocação dos docentes de acordo com as necessidades que as escolas manifestarem até final de julho. A questão é o que acontecerá quando chegar o momento de se iniciarem as aulas (entre 12 e 15 de setembro). Nesse momento, teremos necessidades que, entretanto, surgiram por causas diversas: desdobramento de turmas, constituição de novas turmas, respostas a alunos com necessidades especiais, situações de doença de docentes, aposentações, entre outras, totalizando uns milhares em falta, com impacto num elevado número de alunos sem todos os professores.

Uma última nota para a decisão, só anunciada agora, de encerramento das escolas de 14 a 18 de agosto. Vem tarde a informação. Para que essa semana (ou mais, se for esse o futuro) de encerramento não cause qualquer transtorno, é necessário que ela seja do conhecimento das escolas quando é divulgado o calendário escolar ou, então, deve deixar-se à consideração de cada escola, qual a semana em que encerra (onde está a autonomia?!).

Esta antecipação também será sinal de respeito pelos trabalhadores, docentes e não docentes das escolas, porque poderá ter implicação na organização do seu período de férias, devendo, quem tinha pedido férias para os 4 dias úteis daquela semana, recuperá-los para o período de férias de 2024. Também a preparação do ano escolar seguinte, designadamente as normas de organização do ano letivo, terá de se fazer a tempo e horas, sob pena de o encerramento de alguns dias em agosto não aliviar o trabalho de quem tem a responsabilidade de, nas escolas, garantir a abertura em boas condições; pelo contrário, sobrecarregará ainda mais os restantes dias e/ou nem sequer aliviará o stress naqueles que deveriam ser de descanso.

 

Lisboa, 21 de julho de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF