Política Educativa
HABILITAÇÕES

Discriminação dos docentes contratados a termo: o caso das habilitações acrescidas

28 de outubro, 2022

É amplamente reconhecida a importância do desenvolvimento profissional dos docentes sobre as suas práticas e sobre a melhoria da qualidade do ensino e dos resultados na aprendizagem dos alunos. O aumento das habilitações adquiridas pelos professores tende a ter um efeito significativo na qualidade do sistema de ensino e o legislador reconheceu a sua importância ao instituir incentivos para os docentes que as obtêm. Este reconhecimento que a formação dos docentes profissionalizados transporta melhoria na qualidade da educação e do ensino está preconizado no Estatuto da Carreira Docente (ECD) – artigo 54.º – na forma de uma bonificação, aquando da obtenção de grau académico de mestre e/ou doutor, concretizada na redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte.

No entanto este reconhecimento não é aplicável a todos os docentes. Ao estabelecer que a bonificação é usufruída por docentes integrados na carreira, o legislador impede que seja aplicada a todos aqueles cuja habilitação foi adquirida enquanto docentes contratados a termo. Estamos perante mais uma discriminação por causa tipo de vínculo, contratação a termo, o que viola o direito da UE; acresce à discriminação salarial já questionada pela Comissão Europeia (CE).

Em novembro de 2021 Portugal foi alvo de um novo procedimento por incumprimento de legislação europeia em matéria de contratos e relações de trabalho a termo, nomeadamente por manter os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas em condições menos favoráveis e por manter um quadro normativo que permite o recurso abusivo à contratação a termo. A FENPROF e os sindicatos que a compõem têm acompanhado a situação e têm procedido a diversas diligências dirigidas à CE, de forma a providenciar informações importantes para a clarificação das matérias em apreço.

A questão do não reconhecimento dos graus de mestre e doutor, quando concluídos enquanto docentes contratados a termo, para a progressão no momento de entrada nos quadros da carreira docente é mais uma forma de discriminar os docentes contratados, e como tal, tem sido denunciada pela FENPROF em instâncias nacionais e europeias. É uma situação que discrimina docentes contratados que têm apostado em aumentar as habilitações académicas. Lembramos que a maior parte dos docentes que são contratados ano após ano têm muitos anos de serviço e estão já acima dos 40 anos de idade, como comprovam os dados médios de anos de serviço e de idade para a obtenção de um vínculo estável – 16 anos de serviço e 45 anos de idade. Se os docentes contratados adiarem a obtenção de um grau académico superior até à entrada num quadro poderão estar anos sem investir desse modo na sua formação. É uma situação incompreensível, que prejudica os docentes e o próprio sistema educativo.

Entretanto, o governo apresentou a sua proposta de Orçamento do Estado para 2023. Nela não existe qualquer medida, qualquer esforço orçamental no sentido de resolver a intolerável discriminação dos docentes contratados a termo. Não é este motivo mais do que suficiente para ter os/as colegas contratados/as na luta?!

No dia 2 de novembro a luta faz-se aderindo à Greve Nacional dos Professores. É assim, também, que exigiremos o fim das discriminações que o governo está interessado em manter.

João Pereira, membro do SN da FENPROF