Amianto
Remoção do amianto das escolas

Despacho publicado em 23 de junho é importante, mas curto nos objetivos e não dá resposta às imposições de quadros legais superiores

29 de junho, 2020

Na reunião realizada com a FENPROF em 25 de junho, p.p., a secretária de Estado da Educação, Dr.ª Susana Amador, referiu que uma das medidas que, finalmente, iriam ser postas em prática pelo governo seria a remoção do amianto existente nas escolas.

A acontecer, essa será uma notícia positiva para as escolas e as comunidades educativas, uma vez que se arrastam há anos as promessas e os compromissos, de diversos governos, relativamente à indispensável remoção daquele material que pode provocar cancro a quem o inala; promessas e compromissos que, contudo, não têm sido respeitados, tal como desrespeitadas têm sido resoluções do conselho de ministros, legislação nacional e diretivas comunitárias.

 

Tem sido muita, diversificada e persistente a ação desenvolvida pela FENPROF de exigência de remoção do amianto das escolas

A FENPROF esteve, desde a primeira hora e sempre, na primeira linha da exigência da remoção do amianto das escolas. Pela primeira vez, em 2008 (reunião realizada em 9 de maio), a FENPROF levou à mesa das negociações a exigência de divulgação da lista de escolas com amianto, à qual, contudo, a então ministra Maria de Lurdes Rodrigues, não respondeu.

Daí para cá, sozinha ou convergindo com outras organizações, a FENPROF nunca desistiu da denúncia, da exigência e da luta pela remoção do amianto das escolas, ação que ganhou ainda mais força após a aprovação, pela Comissão Europeia, da diretiva que impõe, aos estados membros, medidas de proteção dos trabalhadores face à presença de amianto em edifícios onde estes exercem a sua atividade profissional.

Em 2014, a FENPROF esteve com a QUERCUS em reunião realizada com a ACT (22 de maio), na qual a remoção de amianto das escolas foi o único ponto da agenda de trabalho. Na reunião foi exigida a intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho junto do Ministério da Educação, mas, também, das autarquias responsáveis por edifícios escolares. Era, então, ministro da Educação Nuno Crato e continuava por resolver um problema que também se estendia às escolas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Em 2015, ainda com aquele ministro, a FENPROF exigiu que fossem esclarecidas as declarações de responsável do MEC, no dia 19 de janeiro, no Algarve. Tinham passado três meses e a FENPROF insistia em saber por que se referiam os governantes a uma intervenção em trezentas escolas quando estavam identificadas mais de oitocentas contendo amianto.

O tempo passou, o governo mudou, mas o incumprimento de compromissos e de leis era o mesmo. A FENPROF nunca desistiu e esteve em escolas, reuniu com câmaras municipais, com o governo, com grupos parlamentares, com a representação em Lisboa da Comissão Europeia, novamente com a ACT, com o movimento associativo de pais e de outros trabalhadores das escolas e com organizações que intervêm no plano do ambiente.

Em 2019, em conjunto com Associação Zero e MESA, foi promovida e entregue na Assembleia da República a Petição "Pela remoção total do amianto das escolas públicas".

 

Despacho n.º 6573-A/2020, publicado em 23 de junho, deixa, ainda, muitas perguntas por responder

Entretanto, foi publicado, há poucos dias, o Despacho n.º 6573-A/2020, de 23 de junho, que identifica equipamentos escolares para intervenções de remoção e substituição do amianto. Esse despacho constitui um pequeno passo com vista à eliminação do amianto em Portugal, mas, numa análise mais profunda, pode vir a constituir um passo de gigante na desresponsabilização do Ministério da Educação e do Governo nesta matéria, pois transfere a competência da remoção das coberturas de amianto das escolas para as autarquias, que, para esse efeito, podem aceder a financiamento comunitário e sem qualquer tipo de esforço por parte do OE.

Talvez por isso, o despacho agora publicado também é curto na identificação das áreas que foram consideradas para a elaboração da lista de escolas que anexa. Afirma-se no preâmbulo do despacho que “a lista de equipamentos a intervencionar” resulta de “um exercício de diagnóstico e identificação das escolas públicas onde ainda se verifica a presença de coberturas constituídas por placas de fibrocimento com amianto na sua composição”. Ou seja, uma vez mais, a identificação resultou da existência de coberturas, nada constando em relação ao restante amianto que se encontra no interior das escolas e que, com a mesma ou, até, maior facilidade pode contaminar o ar interior.

Esta tem sido uma questão para a qual a FENPROF sempre alertou, denunciando o facto de, por exemplo, nas escolas em que o amianto tem sido removido, isso só acontecer em relação a coberturas, ou seja, ao que se vê e não ao que existe na totalidade, designadamente em tubagens ou em diversos pisos. O despacho parece, ainda, esquecer edifícios escolares onde há amianto, alguns dos quais têm merecido iniciativas diversas, por parte das comunidades educativas, de exigência de remoção, como são os casos da Escola Secundária de Serpa, Escola Secundária de Castro Verde ou EB2/3 de Viana do Alentejo.

Apesar da publicação deste despacho, continua por cumprir a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, que define a necessidade de promover a identificação da totalidade dos materiais com amianto, promoção de análises a concentrações de fibras respiráveis, avaliação do risco de exposição dos trabalhadores e ocupantes dos edifícios ao amianto, sinalização das situações prioritárias com a definição de medidas para prevenir ou minimizar a exposição, com a emissão de um plano de ação para o amianto.

Também continua por cumprir a Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro, sobre a remoção de amianto nas empresas. A Lei previa um ano para ser elaborado um Plano, com vista à identificação das empresas cujos edifícios, instalações e equipamentos contenham materiais com amianto. Esse plano obriga à prestação de informação aos utilizadores sobre a situação, a quem deverá ser dada informação, designadamente, sobre o prazo previsto para a remoção. O prazo já esgotou há meio ano e não se sabe quando é que será identificado o amianto em edifícios que incluem, na área da educação, os colégios privados e os estabelecimentos pertencentes a IPSS e Misericórdias. Ainda quando decorria o prazo, a FENPROF tentou, junto da CNIS e da União das Misericórdias, obter informação sobre esta matéria, mas não obteve resposta.

Recorda-se que o amianto é o agente carcinogénico que mais mortes causa em meio laboral, pelo que a FENPROF continuará a exigir que se resolva, de uma vez por todas, o problema do amianto em Portugal.

O Secretariado Nacional