Este é o despacho que a FENPROF recebeu do Ministério da Educação, ainda sem número atribuído. Não foi negociado, como a FENPROF tem vindo a denunciar, mas já foi assinado e aguarda publicação em Diário da República.
Tal como no primeiro projecto, mantém-se a transferência de quase todos os cargos e funções para a componente de estabelecimento e retiram-se horas às escolas de forma absolutamente abrupta. A grande maioria não ficará com 4 horas de crédito global, para além das que resultarem das reduções previstas no artigo 79.º do ECD, mas com 10 horas de crédito, o que não resolve os problemas que esta violenta redução impõe.
Quanto à componente individual do horário dos professores, o problema colocar-se-á quando o acréscimo das tarefas que passam para a componente de estabelecimento impedir, na prática, que as 8, 10 ou 11 horas de trabalho individual possam, de facto, ser reservadas no horário dos docentes para tudo o que estes deverão fazer nessa componente do seu horário. Para além de continuar por resolver o problema das reuniões que ocupam, indevidamente, boa parte das horas destinadas ao trabalho individual dos professores.
A FENPROF irá apreciar, com rigor, as consequências deste despacho e intervirá de forma adequada no sentido de corrigir e/ou impedir que estas novas regras degradem ainda mais as condições de trabalho das escolas e a sua capacidade de organização e funcionamento.