Neste mês de julho, os descontos referentes às horas e/ou dias das greves realizadas em junho serão efetuadas.
Face a eventuais dúvidas que surjam em relação a esses descontos e porque há prazos que terão de ser obrigatoriamente respeitados, deverão os professores:
- Com toda a urgência, obter o recibo de vencimento;
- Sendo duvidoso o montante descontado, dirigir-se ao seu Sindicato para confirmar a sua correção;
- Em caso de erro, o docente terá 15 dias para apresentar a correspondente reclamação cuja minuta lhe será fornecida pelo seu Sindicato;
- Alguns casos que têm surgido e deverão ser contestados juridicamente são:
- Desconto da hora com referência a 22 e não 35 horas de trabalho semanal;
- Desconto de um dia, apesar de a greve ter sido apenas parte dele (apenas uma reunião, por exemplo);
- Desconto de duas horas relativo a reuniões cuja convocatória previa duração anterior.
O Secretariado Nacional da FENPROF
19/07/2013