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Descontos nos vencimentos que resultam da Greve: estar atento e, se necessário, reclamar!

19 de julho, 2013

Neste mês de julho, os descontos referentes às horas e/ou dias das greves realizadas em junho serão efetuadas.

Face a eventuais dúvidas que surjam em relação a esses descontos e porque há prazos que terão de ser obrigatoriamente respeitados, deverão os professores:

  1. Com toda a urgência, obter o recibo de vencimento;
  2. Sendo duvidoso o montante descontado, dirigir-se ao seu Sindicato para confirmar a sua correção;
  3. Em caso de erro, o docente terá 15 dias para apresentar a correspondente reclamação cuja minuta lhe será fornecida pelo seu Sindicato;
  4. Alguns casos que têm surgido e deverão ser contestados juridicamente são:
    • Desconto da hora com referência a 22 e não 35 horas de trabalho semanal;
    • Desconto de um dia, apesar de a greve ter sido apenas parte dele (apenas uma reunião, por exemplo);
    • Desconto de duas horas relativo a reuniões cuja convocatória previa duração anterior.

O Secretariado Nacional da FENPROF
19/07/2013