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Mobilidade por Doença

Depois de todas as trapalhadas criadas pelo ME, ficou a saber-se que os responsáveis do ministério iludiram os professores, prometendo-lhes o que, agora, afirmam não poder fazer

23 de setembro, 2022

Ficou a saber-se, nesta sexta-feira, ao final da tarde, que os professores impedidos de se apresentarem ao procedimento de mobilidade por doença (MpD), devido às alterações impostas pelo ME ao regime que vigorava, afinal não poderão ser deslocados na sequência de apreciação das exposições que apresentaram no ministério. Recorda-se que a apreciação casuística das situações não enquadradas pelo regime restritivo imposto foi compromisso da equipa governativa, assumido perante os professores, a FENPROF e a Assembleia da República. Conclui-se, agora, que os responsáveis do Ministério da Educação, pelo que afirmaram hoje, prometeram o impossível, ou seja, o que não podiam fazer. Portanto, andaram a enganar professores que, com doenças incapacitantes comprovadas, necessitavam de uma deslocação inferior a vinte quilómetros ou, reunindo as condições de candidatura, não obtiveram vaga no âmbito deste procedimento que o ME transformou em concurso com vagas, candidaturas, listas ordenadas e colocações.

Recorda-se que o ME decidiu alterar o regime de MpD, alegando a possível existência de fraudes indiciadas pela grande concentração de professores em mobilidade, principalmente em quatro concelhos do país: Viseu, Braga, Bragança e Vila Real. A FENPROF combateu desde a primeira hora esta argumentação, deu parecer negativo às alterações propostas e instou o ME a desenvolver medidas de confirmação das situações de doença, em vez de pôr em causa a honestidade de quem usufruía deste direito. Só que os responsáveis do ministério optaram por outro caminho e decidiram restringir a possibilidade de MpD a quem se encontrava a menos de 20 quilómetros, medidos em linha reta, estabelecer quotas por escola/agrupamento e distribuí-las por grupo de recrutamento, o que deixou de fora quase 3000 docentes cuja doença incapacitante estava devidamente comprovada.

Ao ter restringido a possibilidade de deslocação e, agora, com a informação jurídica que considera ilegal o compromisso assumido pelo Ministro e pelo Secretário de Estado é bem provável que muitos docentes que poderiam trabalhar em escolas próximas da residência ou do local de tratamento tenham de entrar em situação de baixa médica, agravando o problema da falta de professores. Ao 55.º dia de baixa será requerida a apresentação em junta médica da ADSE, muitos seguindo depois para a junta da Medicina no Trabalho, que poderá decidir pela atribuição de serviços moderados, ou seja pela redução parcial ou total da componente letiva; outros, os que apresentem situações mais graves, manter-se-ão de baixa durante um período de 18 meses, findo o qual poderão ter de assim permanecer outros 18, num total de 3 anos em situação de baixa médica.

Confirma-se, agora, que  as alterações impostas pelo ME puseram em causa um direito fundamental dos docentes com doenças incapacitantes: a garantia de segurança e saúde no trabalho, deixando-os desprotegidos; confirma-se, também, que perante situações concretas com que se confrontaram, os responsáveis do ME comprometeram-se com o que não podiam fazer por ser ilegal. Perante a situação criada, a FENPROF:

1) Irá expor o problema à Provedoria de Justiça, requerendo que seja solicitada a fiscalização da constitucionalidade de um procedimento que discriminou milhares de professores e excluiu milhares de cidadãos, no caso pessoal docente, de beneficiar de MpD ficando, por isso, sem beneficiar de garantia de segurança e saúde no trabalho, apesar de esse ser um direito constitucionalmente consagrado;

2) Solicitará aos grupos parlamentares que requeiram a fiscalização da constitucionalidade desta situação, pelos mesmos motivos atrás referidos;

3) Exigirá conhecer os mecanismos que o ME diz estar a organizar e desenvolver para responder às necessidades destes docentes, deixando desde já claro que rejeitará qualquer solução que os afaste compulsivamente da profissão, requalificando-os para o exercício de atividades não condizentes com a profissão docente.

4) Apela aos professores que reúnam condições para tal, que participem na Concentração / Plenário Nacional a realizar em 4 de outubro, junto à Assembleia da República, em que este problema criado pelo Ministério da Educação estará, naturalmente, presente.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF