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ME, DGAEP e colégios arbitrais deverão passar a respeitar a lei

Decisões do Tribunal e do Ministério Público deverão levar ME a arquivar todos os procedimentos disciplinares

19 de maio, 2023

A FENPROF considera de elevada importância a decisão do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que considera ilegais os serviços mínimos decretados para os dias 2 e 3 de março, em que se realizaram greves de professores e educadores. O teor deste acórdão, porém, tem uma importância que vai além daquela greve ao considerar ilegais serviços mínimos que sacrifiquem mais do que o "mínimo indispensável", deixando claro que serviços mínimos em dia de aulas ou de qualquer atividade que não seja a que a lei já prevê são ilegais. Esta posição também é a do Ministério Público, como consta de Parecer assinado em 21 de abril de 2023.

O teor deste Acórdão vem reforçar ainda mais a ilegalidade das faltas injustificadas e dos processos disciplinares de que são alvo docentes que fizeram greve em 17 de março. Não seria necessário o acórdão para concluir que aqueles procedimentos disciplinares são ilegais porque a greve de 17 de março, que envolveu todos os trabalhadores da Administração Pública, não teve serviços mínimos decretados. Mas mesmo os serviços mínimos que, em 17 de março, se aplicavam a outra greve, para além de não se estenderem à greve da Função Pública, eram ilegais, pois incidiam sobre atividade que não está identificada na lei como correspondendo a necessidades sociais impreteríveis. Espera a FENPROF que, por razões agora acrescidas, o Ministério da Educação decida, como decidiu para outras greves, arquivar todos os procedimentos disciplinares e que os mesmos não se repitam.

Por último, a FENPROF considera que a DGAEP, direção-geral a quem o ME tem enviado os pedidos de serviços mínimos, bem como o Conselho Económico e Social, que indica os juízes presidentes dos colégios arbitrais, terão de ser rigorosos na aplicação da lei e não pactuar com as intenções do Ministério da Educação de impor serviços mínimos ilegais. À DGAEP cabe, em primeiro lugar, informar o ME que o seu pedido não tem cobertura legal, dispensando a constituição de colégio arbitral; a este, desde logo ao seu presidente, compete analisar o pedido, identificar a ilegalidade e não decretar serviços mínimos que violam a lei e põem em causa um direito constitucional.

 

 

Lisboa, 19 de maio de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF