Nacional
Um verdadeiro ataque ao Estatuto da Carreira Docente. Conheça as principais medidas

Decisões do Conselho de Ministros de 2 de Junho

09 de novembro, 2005

Agravamento das condições de aposentação dos docentes nos seguintes termos:

- Aumento da idade de aposentação até aos 65 anos de idade e aos 40 anos de serviço, ao ritmo de 6 meses por cada ano entre 2006 e 2015.

- alteração progressiva da fórmula de cálculo das pensões dos funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações antes de 1993 com vista à convergência para a fórmula de cálculo aplicável a todos os funcionários públicos admitidos após 1993 e aos beneficiários do Regime Geral de Segurança Social: 80% da média dos dez melhores anos dos últimos 15.

- salvaguarda do regime em vigor para os subscritores que reunam as condições de aposentação voluntária até ao final do corrente ano, independentemente da data em que a requeiram.

Não contagem do tempo de serviço para efeito de progressão nas carreiras até 31 de Dezembro de 2006.

Congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios até 31/12/2006.

Estas medidas estarão em vigor até à revisão de carreiras e remunerações em articulação com o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários públicos, incluindo os corpos especiais onde se incluem os docentes.

Alterações ao Estatuto de Carreira Docente dos Educadores de Infância e docentes dos Ensinos Básico e Secundário.

- abolição das reduções para o exercício de cargos aos docentes dos 2º e 3º ciclo do ensino básico e secundário que têm direito à redução da componente lectiva em função da idade e do tempo de serviço.

- Diminuição do período de "redução" total ou parcial por motivo de doença de 2 anos para 18 meses seguidos ou interpolados.

Estes docentes têm de ser presentes a Junta Médica para efeitos de declaração de incapacidade para o exercício de funções docentes. Verificada a situação, os docentes são submetidos, por iniciativa do órgão de gestão da escola, a um processo de reclassificação ou reconversão profissional.

Nos casos em que, por razões exclusivamente imputáveis ao docente, o processo de reclassificação e de reconversão não for possível o docente passa automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração.

Fim dos estágios pedagógicos do ramo educacional e das licenciaturas em ensino remunerados: os estagiários deixam de ter turmas atribuídas passando os estágios a revestir a modalidade de "prática pedagógica supervisionada".