Carreira Docente
PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES

De acordo com dados divulgados pelo ME à comunicação social, número de docentes impedidos de progredir vai aumentar, o que acentua a discriminação em relação às regiões autónomas

10 de março, 2020

A notícia posta hoje a circular sobre a progressão de docentes aos 5.º e 7.º escalões, ainda não confirmada pela publicação do despacho de vagas, parece ter como objetivo ludibriar a opinião pública, criando a ideia de que os professores estão a beneficiar de uma espécie de generosidade do governo. Desde logo, é omitido que passarão a estar retidos nos 4.º e 6.º escalões, impedidos de progredir aos seguintes, quase 3000 docentes. Serão mais cerca de oito centenas do que em 2019, muitos deles, bloqueados na carreira há muitos anos. O Ministério da Educação também esconde que violou as normas da negociação coletiva, ao não negociar com os Sindicatos de Professores o número de vagas a abrir, ainda que, por lei, esta seja matéria que a isso obriga [alínea c) do n.º 1 do artigo 350.º LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014].

 

Mas vejamos o que pode ser dito com base na notícia que está a circular:

- Nenhum docente progride automaticamente aos 5.º e 7.º escalões! O próprio facto de terem sido avaliados com Muito Bom ou Excelente nega essa mentira: na verdade, para poderem progredir sem submissão à contingência das vagas,  os docentes a quem foi atribuída uma dessas menções tiveram de completar tempo de serviço, frequentar com aproveitamento um mínimo de 50 horas de formação, ter aulas observadas (avaliação externa), ter uma avaliação de 8 ou superior, numa escala de 1 a 10 e, ainda, “caber” na quota de Excelente (máximo de 5%) ou do Muito Bom (até 20%). Acresce que, devido à aplicação das quotas, muitos/as cuja avaliação deveria ter sido de Muito Bom ou Excelente, acabaram por ser remetidos para a classificação de Bom, ficando sujeitos ao regime de vagas;

- A confirmarem-se os números que são divulgados na comunicação social e se eles corresponderem às percentagens dos anos anteriores (50% de vagas para o 5.º escalão e 33% para o 7.º), então, do conjunto de docentes que já reúnem todos os requisitos para progredir, 852 serão impedidos de progredir ao 5.º escalão e 2086 ao 7.º, o que perfaz um total de 2938 docentes retidos;

- Se forem estes os números, verifica-se uma nova subida do número de docentes impedidos de progredir, na ordem das oito centenas, apesar de já reunirem todas as condições para a progressão: em 2018 ficaram retidos 532 docentes; em 2019 foram 2158; em 2020, tudo indica que ficarão 2938;

- Se forem mesmo estes os números, todos os 531 docentes impedidos, em 2019, de progredir ao 5.º escalão conseguirão progredir este ano (852 vagas), mas 784 dos 1627 impedidos, em 2019, de progredir ao 7.º escalão,  voltarão sê-lo este ano (1043 vagas), não tendo direito a progredir um único docente que apenas tenha atingido as condições de progressão em 2019.

- Convirá, ainda esclarecer que de entre os docentes que poderão obter vaga:

. alguns aguardam desde 2004 (!) a progressão, ou seja, há 16 anos, apesar de o escalão em que se encontram ser de apenas 4 anos;

. no caso dos docentes que irão progredir ao 7.º escalão deveriam estar agora, não aí, mas a atingir o topo da carreira, isto é, o 10.º;

. a estes docentes, nem os 2 anos, 9 meses e 18 dias já recuperados pelos demais professores foram contabilizados na carreira, pois tiveram de os utilizar para efeitos de graduação na lista de candidatos/as às vagas, sob pena de nela serem ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço, o que os colocaria ainda mais longe de progredir.

- É ainda de ter em conta que as vagas deveriam ter sido divulgadas em janeiro. O atraso na publicação é da responsabilidade exclusiva do ME, pelo que nenhum docente poderá ser penalizado por esse facto, por exemplo perdendo ainda mais tempo de serviço.

 

Duas notas finais:

- Em 2019, nas listas de candidatos não constavam dados, relativos a cada docente, indispensáveis à verificação da correção da lista ordenada para eventual reclamação; questionado, o ME alegou o regime de proteção de dados; tendo a FENPROF solicitado parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados que esclareceu que tais dados não se encontravam sob proteção legal; apesar disso, o ME continuou a ocultá-los, o que não se poderá repetir este ano;

- Esta é mais uma situação que discrimina os docentes que exercem funções no continente em relação aos das regiões autónomas; nos Açores a progressão tem lugar depois de reunidos os requisitos legais, não havendo sujeição a vagas, e na Madeira o número de vagas tem sido igual ao de candidatos, prevendo o regime legal que a eventual retenção à espera de vaga não possa ir além de um ano.

 

Estes esclarecimentos permitem concluir que o Ministério da Educação é reincidente no desrespeito pelos professores e nas tentativas de manipulação da opinião pública sobre a situação de carreira destes profissionais. A FENPROF aguarda a divulgação oficial do número de vagas para confirmar se a análise que fez da divulgação oficiosa está ou não correta.

 

O Secretariado Nacional