O MEC começa a ser perito em provocar confusões, bastando, para tal, que tome qualquer iniciativa. Ontem (23/07/2012), por exemplo, a DGAE/MEC divulgou o manual de instruções para os docentes candidatos à contratação em 2012/2013 manifestarem as suas preferências, o que decorrerá entre 23 e 27 de julho.
Para surpresa de todos, o manual refere que este concurso se rege pelo disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, por ser esse o quadro legal que rege o concurso aberto pelo Aviso n.º 5499-A/2012. Acontece que, lendo o Aviso n.º 5449-A/2012, se constata que este concurso é regido pelo Decreto-Lei n.º 20/2006, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009.
Ou seja, o concurso público, promovido pela entidade pública Ministério da Educação e Ciência, para acesso a emprego público iniciou-se com determinadas regras previstas no Aviso de Abertura e, a meio do processo, é alterado por simples um manual de instruções. Isto é algo nunca visto e absolutamente inaceitável.
A FENPROF já ontem protestou junto dos responsáveis do MEC e exigiu a garantia de congruência de todo o processo de candidatura. Acresce que, no plano técnico, a aplicação disponibilizada pela DGAE/MEC não corresponde às necessidades: com facilidade fica bloqueada, para além de não permitir, aos candidatos, esgotarem todas as possibilidades de manifestação de preferências.
Secretariado Nacional da FENPROF
24/07/2012