Nacional
ME violou a Lei

Constituição de Agrupamentos de Escolas

03 de dezembro, 2004

Dados de avaliação confirmam denúncias da
FENPROF e desmentem Secretário de Estado
da Administração Educativa

Águeda, Figueira da Foz, Vila Real, Vila do Conde, São João da Madeira, Paredes de Coura, Ovar, Mondim de Basto, Matosinhos, Braga e Amarante são algumas das Câmaras Municipais que deram parecer desfavorável à constituição de Agrupamentos de Escolas nos respectivos concelhos, mas que, de forma ilegal, acabaram por ser impostos pelo Ministério da Educação. Outros municípios não deram qualquer parecer e outros não foram sequer consultados, tendo imperado aí, também, a teimosia do ME. Em recente conferência de Imprensa realizada no Porto, a FENPROF desmontou esse e outros tipos de ilegalidades que envolveram a criação de agrupamentos no Norte e Centro do País. Ao Secretário de Estado da Administração Educativa, sublinharam os dirigentes da FENPROF presentes no encontro com os jornalistas, ?não resta outro caminho que não seja revogar os despachos de homologação dos Agrupamentos de Escolas ilegalmente constituídos e assumir as responsabilidades políticas que lhe cabem neste processo.?

Procurando acompanhar a implementação do processo de reordenamento da rede escolar, a FENPROF realizou um estudo relativo aos Agrupamentos de Escolas (re)constituídos no final do ano lectivo 2002/2003, nas regiões Norte e Centro do país e em alguns concelhos da área de Lisboa, através de um inquérito dirigido às Comissões Executivas Instaladoras desses novos agrupamentos.

Estes dados referem-se a 223 agrupamentos que, embora não correspondam a uma amostra cientificamente determinada, representam um importante contributo para um maior conhecimento da situação no terreno e para uma avaliação dos aspectos positivos e negativos daí decorrentes.

A informação recolhida reforça as denúncias apresentadas, durante meses, pela FENPROF e por outras entidades, nomeadamente a CONFAP e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Da análise dos dados do inquérito, é possível retirar as seguintes conclusões:

1. Ao contrário da ideia que o ME tentou fazer passar, a maioria dos agrupamentos (64,1%) foram impostos às comunidades educativas, sendo referidas várias tomadas de posição das escolas contra esta imposição, que incluem exposições para o ME, subscrição de abaixo-assinados, oposição manifestada pelos órgãos de gestão das escolas, oposição conjunta das escolas e da Câmara, e mesmo o encerramento de escolas em protesto pela decisão do ME.

2. 96,9% dos agrupamentos impostos pelo Governo são verticais, apesar da legislação em vigor permitir a constituição de agrupamentos quer verticais quer horizontais. Foi esta opção que obrigou à extinção, em 55,6% dos casos, de agrupamentos de escolas já existentes e que correspondiam a decisões das comunidades educativas e das autarquias. Trata-se de uma opção ilegítima, que acabou, de forma administrativa e arbitrária, e sem qualquer avaliação que o legitimasse, com agrupamentos que estavam legalmente constituídos, tinham os seus Regulamentos Internos homologados, os seus Projectos Educativos aprovados e os seus órgãos de gestão democraticamente eleitos. O ME desprezou o empenhamento e o trabalho responsável de pais, professores, autarcas e trabalhadores não docentes das escolas.

3. Ao contrário do que se afirmou, foram constituídos agrupamentos com escolas secundárias, o que configura uma clara violação da legislação em vigor. Foi o que aconteceu em Montalegre, Sertã, Alcains, Lousã e Arganil, onde foi criado um único agrupamento por concelho - juntando todos os Jardins de Infância, todas as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, uma ou mais escolas EB 2/3, uma Escola Básica Integrada e uma escola Escola Secundária.

4. A maioria dos agrupamentos constituídos no final do ano lectivo passado são organizações escolares irracionais, quer do ponto de vista da sua dimensão, quer no que respeita à sua área geográfica ? há agrupamentos com mais de 60 estabelecimentos de ensino, mais de 2500 alunos, mais de 250 professores. Há agrupamentos em que há estabelecimentos a distar da escola sede mais de 45 Km e de outras estabelecimentos do mesmo agrupamento mais de 65 Km;

5. Contrariamente às expectativas criadas com a constituição destes agrupamentos, as escolas viram agravadas as suas condições de funcionamento, ao nível dos recursos humanos e financeiros. Os órgãos de gestão dos agrupamentos vêem-se obrigados a responder a novas solicitações com orçamentos que não só não aumentaram como, em muitos casos, diminuíram.

Os orçamentos das Escolas EB 2/3 estão hoje, em muitos casos, a suportar despesas referentes ao funcionamento do 1º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, com prejuízo para toda a população escolar.

6. Do ponto de vista pedagógico, a maioria dos agrupamentos impostos pelo ME são absurdos. As dificuldades de organização pedagógica que as escolas estão a encontrar para promover espaços de encontro e de trabalho em comum (objectivo que era suposto alcançar) mostram a incongruência entre os princípios que demagogicamente foram anunciados e as condições para a sua concretização. Importa ainda sublinhar o estatuto de menoridade, para que, em muitos casos, foram remetidos a Educação Pré-Escolar e o 1º Ciclo do Ensino Básico.

Em síntese, nenhuma racionalidade pedagógica sustenta a decisão de organizar a rede escolar na base destes mega-agrupamentos de escolas. Neste contexto, a FENPROF exige a quem tão diligentemente obrigou à sua constituição que avalie seriamente os impactos no terreno desta nova realidade.

7. Em quase metade das situações (40,4%), as autarquias não deram parecer favorável à constituição dos agrupamentos. Sendo obrigatória a existência de parecer favorável da autarquia, a FENPROF procurou confirmar esta realidade junto dos Presidentes das Câmaras Municipais. Na sequência dessa iniciativa, vários responsáveis autárquicos confirmaram documentalmente que: i) deram parecer desfavorável; ii) o ME não pediu qualquer parecer; iii) não emitiram qualquer parecer.

As palavras do Secretário de Estado

na Assembleia da República?

Desde o início, a FENPROF denunciou a existência de várias ilegalidades e irregularidades neste processo, junto das entidades cuja intervenção poderia corrigir a acção do Ministério da Educação nesta matéria.

Independentemente do desenvolvimento dessas iniciativas, incluindo o processo judicial em curso no STA, a FENPROF considera que os dados de que hoje dispomos comprovam, sem margem para quaisquer dúvidas, que:

- O Secretário de Estado da Administração Educativa e os Directores Regionais de Educação do Norte e do Centro agiram em clara violação da lei, ao homologaram agrupamentos de escolas que não cumprem os requisitos previstos no quadro legal vigente;

- O Secretário de Estado da Administração Educativa quebrou o compromisso que assumiu perante a Comissão de Educação da Assembleia da República, no dia 14 de Julho de 2003, quando declarou: ?É necessário, eu assumo aqui, o parecer favorável dos municípios relativamente aos agrupamentos. E garanto aos senhores deputados que não haverá um único caso em que os agrupamentos se façam sem o parecer favorável dos municípios.?

Ainda recentemente o Presidente da República alertou para que as leis não são meras sugestões e têm que ser cumpridas. Espera-se de quem governa que dê o exemplo. 

A FENPROF considera que ao Secretário de Estado da Administração Educativa não resta outro caminho que não seja revogar os despachos de homologação dos Agrupamentos de Escolas ilegalmente constituídos e assumir as responsabilidades políticas que lhe cabem neste processo.