Nacional
Nota de imprensa da Direcção do SPRC

Congelamento da progressão na carreira: primeiros três processos já entraram em Tribunal

04 de junho, 2006

O Decreto-Lei n.º 43/2005 determinou, por imposição do Governo, o roubo do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras, com o consequente congelamento das progressões, entre 29 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2006.

Por considerar ilegal esta determinação, o SPRC, esgotada a via negocial, decidiu recorrer à via jurídica e judicial e interpôs já os três primeiros processos com vista à não aplicação desta medida aos docentes.

Tal medida, como se conhece, determinou que todos os Tabalhadores da Administração Pública fossem impedidos de, no momento em que perfaziam o tempo de serviço para progredir na carreira, ascender ao escalão seguinte, desde que as suas carreiras fossem de progressão automática.

Porém, no caso de alguns sectores da Administração Pública, com especial relevância para os Professores, a mudança de escalão não se faz mediante automatismos administrativos de progressão. Os Professores e Educadores de Infância estão sujeitos a um processo de Avaliação do Desempenho, com recurso a uma comissão especializada de avaliação do desempenho, constituída em cada escola/agrupamento, a qual tem a função de verificar se os docentes em análise cumpriram uma série de requisitos legais, os quais determinam, designadamente:

- A obrigatoriedade de frequência de formação contínua, com duração média nunca inferior a 25 horas por ano;

- A obrigatoriedade de manutenção de um bom relacionamento com os alunos e de aceitação dos cargos de gestão para os quais tenha sido eleito ou designado;

- O respeito pelos diversos deveres profissionais definidos no Estatuto da Carreira Docente;

- A obrigatoriedade de apresentação de um relatório crítico sobre a actividade que realizou nas suas diversas dimensões, correspondente ao módulo de tempo de serviço de cada escalão.

A aplicação cega das normas e o autoritarismo com que o actual governo exerce o poder levou a que emitisse instruções de congelamento das progressões a todos os serviços dependentes do Estado.
É esta cegueira que está agora em tribunal e é acreditando no direito e na razão que o SPRC continuará, também por esta via, a preparar todos os processos judiciais que contribuam para a reposição da verdade e da justiça. O SPRC apela a todos os professores que sigam os mesmos passos dos muitos docentes que decidiram, com recurso aos tribunais, provocar o julgamento do Estado Português.

 A Direcção do SPRC