Publicado o Aviso n.º 11618/2011, de 26 de Maio - Publicitação do aviso das listas provisórias do concurso aberto pelo aviso n.º 9514-A/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de Abril de 2011
Listas Provisórias e Reclamação
(Consultar Prazos)
Listas Provisórias - Reclamações - Contratação e DCE
Publicado o Aviso n.º 11618/2011, de 26 de Maio - Publicitação do aviso das listas provisórias do concurso aberto pelo aviso n.º 9514-A/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de Abril de 2011
>> Consultar aqui (o Aviso publicado)
Relativamente à Reclamação:
“V — Reclamação electrónica
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, dos elementos constantes das listas provisórias, bem como, da transposição informática dos elementos que o candidato registou no seu formulário de candidatura, expressos nos verbetes, cabe reclamação, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.”
O prazo de reclamações, portanto, termina a 2 de Junho!