Comunicação da Ministra da Educação de 21 de Setembro
1. O País conhece as dificuldades verificadas no processo de colocação de docentes.
2. É uma situação preocupante, que resulta de opções que antecederam a entrada em funções deste Governo e dos problemas verificados num programa informático contratado a uma empresa externa ao Ministério da Educação.
3. Mas é, antes de mais, uma situação que afecta alunos e famílias, e que preocupa legitimamente os docentes.
Importa por isso, acima de tudo, apresentar soluções, que tranquilizem a comunidade e garantam, em definitivo, a normalidade do ano escolar.
É o que fazemos.
4. O XV Governo, para garantir a abertura atempada do ano lectivo e a aplicação de critérios de transparência que respeitassem os direitos dos docentes, propôs uma alteração ao regime de contratação, baseado num sistema informático de colocação de docentes. O novo regime obteve a concordância da generalidade dos sindicatos.
5. Quando o XVI Governo tomou posse colocaram-se duas alternativas:
- prosseguir com o programa informático, que já na altura revelava alguns problemas.
- Reiniciar todo o processo.
6. Optámos pela primeira solução baseados na confirmação, pela empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema informático e confirmada pelos serviços, da possibilidade de colocação atempada dos docentes e início do ano lectivo no momento previsto.
7. As datas anunciadas para a publicação das listas de colocação dos docentes (13 e 20 de Setembro) basearam-se em dados fornecidos pelos serviços e recolhidos junto da empresa responsável pelo sistema informático, acrescidos de uma margem de segurança significativa.
8. Constata-se hoje a impossibilidade de garantir com certeza, uma data em que o sistema informático possa gerar as listas de colocação de docentes.
Perante esta situação o Governo tem duas alternativas:
- colocar os professores nas escolas onde estavam no ano passado; ou
- proceder à colocação manual dos docentes.
9. A primeira alternativa significava a anulação da primeira fase de colocações que já decorreu, o que prejudicaria as escolas que já iniciaram o ano lectivo.
10. Assim, o Governo opta pela segunda alternativa, procurando garantir em primeiro lugar, a situação dos alunos e salvaguardar tanto quanto possível a situação dos docentes destacados com condições específicas, bem como as outras situações de mobilidade previstas na Lei.
11. Na situação actual, inexistência das listas de colocação dos docentes e o consequente atraso na normal entrada em funcionamento de um número significativo de escolas, o Governo entende necessário anunciar uma data que acautele a situação dos alunos e das suas famílias e, na medida do possível, também a dos docentes.
12. Nestas condições o Governo pode garantir, sem dependência do programa informático, a colocação de docentes o mais tardar até ao dia 30 de Setembro.
13. Atendendo às contingências do início do ano lectivo 2004/2005, as escolas que o entendam poderão prolongar a sua actividade por mais uma semana, garantindo assim que os alunos não sejam prejudicados pelo atraso no início do seu período escolar.
14. Quer o Governo esclarecer ainda o seguinte: apesar de todas as notícias vindas a público, relativas ao atraso do início do ano escolar, importa referir que neste momento se encontram em funcionamento 7956 escolas, correspondendo a 62% do total.
15. Estamos conscientes da dificuldade da situação e do esforço que se está a pedir às famílias, aos docentes e às escolas, mas importa avaliar com realismo a situação e tomar a decisão que melhor acautela o interesse nacional.