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Contratação de professores

Comissão Europeia interpela o governo por incumprimentos referentes à contratação de professores

13 de novembro, 2021

Nas decisões referentes a processos de infração conhecidas a 12 de novembro, a Comissão Europeia (CE) divulga o seguinte:

Decisões em matéria de infração | 12 de novembro de 2021 | Bruxelas

Pacote de procedimentos de infração de outubro: principais decisões […]

 

Direito do Trabalho: a aplicar a legislação da UE em matéria de contratos de trabalho a termo

A Comissão decidiu dar início a um procedimento de infração contra Portugal por incumprimento da legislação da UE relativa aos contratos de trabalho a termo (acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho). A legislação portuguesa prevê condições de emprego menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas do que para os professores permanentes, nomeadamente em termos de salário e antiguidade. A Comissão manifesta preocupações com base no princípio da não discriminação. Segundo o acordo-quadro, as diferenças de tratamento só são permitidas se forem justificadas por razões objetivas. Tal justificação não existe na legislação portuguesa. Além disso, a legislação portuguesa não prevê medidas adequadas para evitar eventuais abusos que possam resultar da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo aplicáveis no território dos Açores. Portugal dispõe agora de dois meses para corrigir as deficiências identificadas pela Comissão. Caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhe um parecer fundamentado. […]

Ao longo dos anos, a FENPROF vem denunciando em diferentes instâncias o incumprimento pelos governos em Portugal do direito comunitário, em concreto, neste caso, dos princípios enunciados na diretiva citada na informação da CE. Em causa estão dois princípios que continuam a ser flagrantemente desrespeitados: o da proibição do recurso abusivo (!) à contratação a termo e o da não discriminação dos trabalhadores que, ainda assim, tenham de ser contratados a termo.

A CE vem agora notar – e bem – que o estado português mantém condições menos favoráveis para os professores contratados a termo. É de sublinhar que, em decisiva medida, é por isto, precisamente, que os governos recorrem à precariedade laboral de forma massiva: a manutenção das discriminações aos níveis remuneratório, de condições e organização de trabalho e, até, de acesso à proteção social continua a ser uma opção política condenável para reduzir despesa com o trabalho docente!

A CE aponta, ainda, a inexistência de medidas adequadas para evitar o recurso abusivo, reiterado, à contratação a termo na Região Autónoma dos Açores, instando também à correção da omissão. Em todo o caso, a FENPROF lembra que o problema, em Portugal, é mais vasto. Como tem sido demonstrado, a medida legal que se aplica à contratação a termo de docentes no continente – a “norma-travão” – não é, de todo, nem adequada nem eficaz para suster o recurso abusivo à contratação a termo; também na Região Autónoma da Madeira, em que os termos de uma norma desse tipo são ainda mais recuados que no continente, o problema do incumprimento do direito comunitário não está resolvido. Lamentavelmente, no entanto, a CE, em processo anterior movido contra Portugal, deixou-se convencer, sem cuidar da eficácia da medida, de que o problema da não transposição do direito comunitário havia sido sanado, perante a alegação do governo de então (PSD/CDS-PP) de ter criado a dita “norma-travão”.

Por último, há que voltar a lembrar que o desrespeito no plano normativo é não só pelo direito comunitário, mas também pela legislação geral do trabalho que aponta que a necessidades permanentes têm de corresponder vínculos permanentes, bem como pela própria Constituição da República Portuguesa que consagra no seu artigo 53.º o princípio da segurança no emprego, o que continua a ser negado a milhares e milhares de professores e educadores contratados.