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Colocação de professores

Começa mal o ME, agindo à margem das leis que regulam, quer o regime de colocação de docentes, quer a negociação coletiva

03 de maio, 2022

Começa muito mal a equipa ministerial liderada por João Costa!

Depois de anunciar grande disponibilidade para negociar, passa por cima da negociação coletiva e comete uma tremenda ilegalidade ao ser enviado pela DGAE aos professores que foram excluídos das Reservas de Recrutamento (RR), penalizados nos termos do disposto nos artigos 18.º e 44.º do decreto-lei (por incumprimento dos deveres de aceitação de colocação obtida e/ou de apresentação na escola em que obtiveram colocação, ou por terem denunciado contrato para além do fim do período experimental aplicável), informação no sentido de que, para regressarem à RR, basta requerê-lo. Esta é uma alteração ao disposto no decreto que carecia de negociação com as organizações sindicais, pois altera as regras do concurso, prejudicando todos os que ainda se encontram nas RR e que, estando próxima a sua colocação, serão prejudicados se a reintegração for concretizada à sua frente. Para além de nada garantir que quem já recusou colocação anterior não o faça de novo, requerendo a reintegração apenas para conhecer onde, eventualmente, seria colocado.

Da DGAE/ME, a informação enviada aos docentes (que segue abaixo), para além de ilegal, é feita de forma incompetente, pois informa que o regresso deverá ter lugar nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, quando este artigo só tem 4 pontos. Nos termos do n.º 6 do artigo seguinte, o 37.º, também não poderia ser porque embora ele regule o regresso à RR, apenas se aplica a docentes que se encontram colocados temporariamente em escola, finda a sua colocação, cabendo ao respetivo diretor indicar a data em que tal sucede. Acresce que, se fosse essa a norma, então os docentes que iriam ser reintegrados ficariam mesmo à frente dos que aguardam colocação.

A FENPROF exige o cumprimento da lei! Assim, considera que:

  1. a eventual alteração do decreto-lei passe pelo obrigatório processo negocial;
  2. o retorno à RR por parte de quem se encontra excluído, parta da manifestação de intenção pelo próprio, mas a reintegração tenha lugar em posição posterior ao último dos candidatos não excluídos;
  3. todos os docentes já colocados em horários incompletos tenham, com produção de efeitos a 29 de abril, os seus horários completados e os que forem temporários passem a anuais, sendo assim garantida a equidade entre docentes e dadas às escolas mais horas para apoio e outras atividades importantes neste final de ano letivo;
  4. neste contexto, não haja qualquer alteração ao regime em vigor sobre renovação de contratos, ainda mais quando o ME anunciou retirar as renovações do concurso, o que as poderá tornar pouco transparentes, por falta de escrutínio público.

A não ser respeitada a lei, a FENPROF, em representação dos seus associados que serão penalizados, bem como do respeito pelos direitos sindicais, recorrerá à justiça, o que espera não ser necessário acontecer, mas já se encontra em análise pelo seu Gabinete Jurídico.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF


O email que está a ser recebido pelos docentes que foram excluídos, nos termos do disposto nos artigos 18.º e 44.º do DL 132/2012:

 

---------- Forwarded message ---------
De: <no_reply@dgae.mec.pt>
Date: segunda, 2/05/2022, 17:59
Subject: Regresso à reserva de recrutamento - levantamento de penalidades
To: <no_reply@dgae.mec.pt>



Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),

Na sequência do levantamento das penalidades aplicadas nos termos do art.º18.º e do art.º44.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, informa-se que, para os devidos efeitos, os docentes que tenham sido opositores à Reserva de Recrutamento podem manifestar a sua intenção de regresso à mesma, nos termos do n.º6, do art.º 36.º do referido diploma legal, acedendo à sua área pessoal em SIGRHE» Situação Profissional» Gestão de Colocações» Regresso RR.
Apenas os docentes que manifestarem expressamente essa intenção integrarão as próximas Reservas de Recrutamento.
Mais se informa que, os docentes que pretendam integrar a Reserva de Recrutamento da semana em curso – RR33, deverão manifestar a sua intenção conforme atrás referido, até às 13.00h do dia 04 de maio de 2022.

Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião