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Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Colocações de professores: o que os números escondem! E o que esconde o ministro sobre a apreciação das exposições de docentes com doenças incapacitantes?

12 de agosto, 2022

O ministro da Educação anunciou hoje (12 de agosto), em Conferência de Imprensa, que dos 13.101 horários por preencher neste momento foram colocados 7099 docentes por contratação inicial e 5692 por mobilidade interna de professores dos quadros, acrescentando que se realizarão três reservas de recrutamento até ao início do ano letivo, uma ainda no mês de agosto. Para já, e de acordo com os números do ME, 25.858 candidatos à contratação ficam por colocar, a maioria no desemprego, e 871 docentes de QA e de QZP são considerados “horários-zero”.

Na comparação entre as colocações deste ano e as do ano transato, o ministro afirmou ter havido menos contratação e mais colocação de professores de quadro de zona pedagógica. Só não esclareceu a que se devem estas diferenças.

Estas diferenças resultam, essencialmente: i) da criação de um regime de Mobilidade por Doença (MpD) – que, afinal, seria desnecessário dada a capacidade do ME para contratualizar 7500 juntas médicas, facto que negou no processo negocial e omitiu na reunião do passado dia 4 de agosto – que impediu a mobilidade a quase três mil docentes a quem foi reconhecida a existência de doença incapacitante; ii) do corte indiscriminado na mobilidade estatutária, pondo em causa o normal funcionamento de alguns organismos importantes para o sistema educativo; iii) da imposta redução do crédito de horas atribuído às escolas, designadamente para concretização dos respetivos planos de recuperação de aprendizagens.

Aquelas medidas fizeram aumentar as candidaturas à mobilidade interna e diminuir o recurso à contratação (provavelmente, a intenção da tutela), o que, infelizmente, não resulta do aumento significativo de entradas nos quadros, mas de candidatos por colocar.

Falta, agora perceber, e só se compreenderão à medida que for avançando o ano letivo, quais as consequências desta “engenharia concursal” desenhada pelo ME. Por exemplo, quantos dos quase 3000 docentes com situações de doença incapacitante comprovada ou em apoio a familiar direto, mas não colocados no âmbito da MpD, serão obrigados a recorrer a baixa médica, fazendo aumentar a contratação de professores para horários incompletos e/ou temporários.

Em suma, poderemos estar a assistir a um processo de crescimento da instabilidade dos professores de quadro e de agravamento da precariedade, situação que em nada contribui para a resolução do problema da falta de professores, umbilicalmente ligado à questão da desvalorização da carreira e do exercício da profissão docente. Ainda em relação aos docentes contratados, o ministro não esclareceu se a partir de setembro já será respeitada a diretiva comunitária que impede a discriminação salarial dos docentes contratados a termo, já que em relação ao recurso abusivo à contratação a termo, aquela diretiva continua a ser desrespeitada. Basta ver o elevado número de contratações para horários anuais e completos, portanto, necessidades permanentes do sistema educativo e das escolas.

Uma nota final relativamente à afirmação do ministro da Educação de que a FENPROF terá levantado dúvidas sobre a legalidade da análise casuística dos pedidos de MpD, numa audição recentemente realizada na Assembleia da República, o que não corresponde à verdade. Preparar-se-á, certamente, o ME para dar o dito por não dito, isto é, para indeferir as muitas petições/exposições que recebeu de quem esteve impedido de se candidatar à MpD ou de recorrer ao chamado “aperfeiçoamento”, procurando atribuir culpas a quem as não tem.

É falso que algum dirigente da FENPROF tenha afirmado ser ilegal o deferimento de exposições analisadas casuisticamente. Como confirma este excerto da audição realizada na Assembleia da República, a FENPROF aludiu às justas dúvidas que a apreciação casuística provocaria nos docentes admitidos mas não colocados por via da MpD, porém, afirmou ser inevitável a apreciação das exposições, referindo, ainda, que quem conseguir deslocação desta forma obtê-la-á justamente, tendo de ser assim (dadas as circunstâncias, obviamente). O senhor ministro terá ouvido mal ou, então, já se prepara para negar o que, anteriormente, tinha sido compromisso da equipa ministerial junto da FENPROF, mas, também, da Assembleia da República. Nunca a FENPROF falou em ilegalidade; falou, isso sim, em falta de sensibilidade e de respeito por parte do Ministério da Educação.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF