Educação Pré-Escolar
FENPROF PERSISTENTE OBRIGA ME A PUBLICAR DESPACHO

Calendário do Pré-Escolar corrigido

22 de março, 2010


O Despacho de Calendário Escolar para 2009/2010 foi publicado em 1 de Julho de 2009. Para a educação pré-escolar o período da Páscoa vinha limitado a apenas uma semana, impedindo o cumprimento da “escolha” dos 5 dias úteis (seguidos ou interpolados) previstos para interrupção da actividade docente dos educadores de infância.

A FENPROF agiu de imediato, não desistiu e a persistência prova-se desta forma:

• em 2 Julho de 2009  segue 1º ofício para o ME

• em 30 Dezembro de 2009, em reunião com a nova equipa do ME, é entregue 2º ofício

• a partir de Janeiro de 2010, nas sucessivas reuniões entre a FENPROF e o ME, esta situação e a urgência de um esclarecimento têm sido sistematicamente colocadas ao SEAE que sempre referiu “estar sensível à resolução do problema” mas sem a concretizar.

• em  9 de Março 2010 a FENPROF insiste na pressão sobre o ME com o envio de um novo ofício do qual se transcreve o texto:

“Desde há muito que a FENPROF vem colocando, junto de V.ª Ex.ª e da Senhora Ministra, o problema do calendário escolar da Educação Pré-Escolar e das consequências que advêm do facto de não ser igual ao do Ensino Básico.

Como também já referimos em diversas reuniões, esta situação é ainda mais grave, este ano, no período de interrupção da Páscoa por restringir a um lapso de tempo extremamente curto (coincidente, em grande parte, com a realização de reuniões nos agrupamentos), os dias em que os educadores de infância poderão usufruir dessa interrupção. Desta forma, fica praticamente inviabilizada a interrupção para os educadores de infância que parecem estar aqui a ser usados como animadores da componente de apoio à família, o que é de todo inaceitável e a FENPROF rejeita.

Como temos afirmado, esta é uma situação inaceitável e inadmissível que deverá ser urgentemente resolvida.

Apelamos para que a solução seja tomada rapidamente, de forma a que, por atraso, não se torne extemporânea, não dando resposta a um problema que colocámos em tempo útil.”


• em 12 de Março 2010 o SEAE responde:  “- Relativamente à interrupção de actividades lectivas no período da Páscoa, na Educação Pré-Escolar (que, pelo calendário escolar aprovado para este ano, na prática estaria inviabilizada), o ME reafirma estar sensibilizado para o problema e ter disponibilidade para o resolver.”

Na sequência de todas estas iniciativas tomadas pela FENPROF, para que esta questão específica do período de interrupção da Páscoa fosse esclarecida e resolvida pelo ME, o SEAE fez chegar, dia 16 de Março, a informação, dirigida ao Secretário-Geral da FENPROF, de que um despacho estaria prestes a ser publicado, do qual damos conta:

DESPACHO

Tendo em vista melhorar as condições de desenvolvimento do trabalho pedagógico de planificação, articulação e avaliação das actividades educativas na educação pré-escolar no quadro da autonomia das escolas, importa proceder à redefinição do período de interrupção destas actividades na Páscoa.

Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, determino o seguinte:

1 - O n.º 1.2 do Despacho n.º 14724/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«1.2 – As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e entre os dias 29 de Março e 9 de Abril, inclusive.»

2 – Nos agrupamentos de escolas em que, em função da alteração prevista no número anterior, se pretenda redefinir a interrupção no período da Páscoa, deve previamente comunicar-se ao respectivo município e aos pais e encarregados de educação essa alteração.

A MINISTRA DA EDUCAÇÃO,
(Isabel Veiga)

Colegas,
cumpram o estipulado no ponto 2., pois só assim se dará corpo à exigência que vimos fazendo desde que tomámos conhecimento do calendário escolar 2009/2010.


AGORA ESTÁ NAS MÃOS DE CADA UM(A) FAZER CUMPRIR O DESPACHO!